Recentes informações que têm chegado ao Grupo Parlamentar do PCP, através de contactos e audiências realizadas, dão conta de que os reformados, aposentados e pensionistas não estão a ser devidamente informados e esclarecidos sobre os cortes efetuados sobre as suas
prestações e sobre a aplicação de novas fórmulas de cálculo. Vários casos têm chegado ao nosso conhecimento, através de pensionistas que apenas se confrontam com os cortes efetuados na sua pensão no momento do seu recebimento e que, frequentemente, ficam surpreendidos pelo avultado montante dos cortes efetuados.
Apesar de terem acesso ao recibo da pensão, este pouco ou nada explica, ficando o pensionista, na larga maioria dos casos, sem qualquer forma de controlo sobre se o montante pago se encontra efetivamente correto e mesmo a que é que este se deve.
Independentemente da justificação legal para estes cortes e apesar do PCP considerar que são profundamente injustos e que correspondem a um ataque a direitos conquistados pelos trabalhadores, agora pensionistas, o princípio da transparência e clareza administrativa dita que
estes devem ser devidamente informados, de forma clara, transparente e compreensível, das alterações supervenientes ao pagamento das suas pensões.
Num quadro em os cortes atingem de forma intensa os reformados, aposentados e pensionistas, degradando ainda mais as suas condições de vida, estes devem ter, pelo menos, o direito a controlar a administração e de a poder confrontar com eventuais erros ou lapsos cometidos e, têm certamente o direito de saber exatamente qual dimensão do ataque dirigido por este Governo aos seus direitos e qual o seu efeito concreto no montante da sua prestação.
Aproveitamos, então, para expor casos concretos que nos chegaram, bastante exemplificativos da situação que pretendemos demonstrar.Relativamente à aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, tanto no ano de 2013 como no ano de 2014, as informações constantes dos recibos apenas procedem à descrição sumária da norma contida no Orçamento do Estado, o valor total das pensões e o valor a descontar da CES, ou seja, não é aplicada qualquer fórmula de forma percetível, não é dado conhecimento da taxa aplicável, etc.
Os pensionistas apenas ficam a saber qual será o total do corte efetuado através da diferença entre duas parcelas - uma parcela denominada «CES relativa às pensões pagas pelo CNP» que será descontada à parcela denominada «Total Pensões CNP». (Anexo 1)
Outro tipo de situações de que temos tido conhecimento, respeita ao fato de, quando os pensionistas tentam questionar a Segurança Social sobre o processamento da sua pensão, não conseguirem obter qualquer resposta útil.
Nestes termos, colocamos dois casos ilustrativos que anexamos, um relacionado com a falta de resposta pela Segurança Social e outro com as informações prestadas em atendimento presencial:
Quanto à situação de falta de resposta, tivemos conhecimento de um caso em que o pensionista aguarda uma resposta da Segurança Social, relativamente ao montante da sua pensão, desde 13 de Fevereiro de 2013, tendo já enviado duas cartas registadas;
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Quanto à situação do atendimento presencial, realizámos uma audiência com um pensionista que se deslocou à Segurança Social para inquirir sobre o porquê de, após ter efetuado todas as contas e atendendo aos elementos relevantes que afetam o montante total auferido, se
verificar uma disparidade de 429,86€ no total de rendimentos provenientes de pensão, no ano de 2013.
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Após cerca de 5 horas de espera e muita insistência, foi-lhe dado o documento que se junta em anexo, como forma de justificação e resposta (Anexo 2). Fácil é de perceber que o documento que lhe foi facultado não serve qualquer propósito de esclarecimento ou clarificação da situação questionada.
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Dando resposta ao conjunto de pensionistas que se nos dirigiram e à justeza das questões por estes colocadas, os deputados do PCP solicitam ao Governo que, através do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e ao abrigo da alínea d) do art.º 156.º da
Constituição da República Portuguesa e nos termos e efeitos do art.º 229.º do Regimento da Assembleia da República, preste os seguintes esclarecimentos:
1.Que informações possui o Governo quanto às situações acima descritas?
2.Confirma, o Governo, esta prática e estes procedimentos?
3.Não considera o Governo que está a ser desrespeitado o direito dos pensionistas à informação e, assim, a ser violado o princípio da transparência e da clareza administrativas?
4.Porque motivo não se adota uma prática mais transparente, com a descrição detalhada nos recibos de pensão do montante dos cortes e a sua aplicação à pensão em concreto de forma clara e percetível?
5.Como justifica o Governo que os tempos de resposta estejam tão dilatados? Haverá falta de trabalhadores ou de meios na Segurança Social?
6.Existem diretivas para os Centros Distritais de Segurança Social para este tipo de procedimentos? Se sim, que diretivas existem? São diretivas no sentido de tornar mais 6.expedito e mais claro o processamento das pensões ou, pelo contrário, a orientação traçada pelo Governo aponta para a manutenção do atual estado de coisas?
7.Tendo em conta o que se expôs, o que pretende o Governo fazer para resolver estes problemas?
Pergunta ao Governo N.º 1423/XII/3.ª
Informações constantes dos recibos de pensões e dadas aos pensionistas sobre os cortes efetuados
![Informações constantes dos recibos de pensões e dadas aos pensionistas sobre os cortes efetuados](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)