1 – No prazo de seis meses, o Governo procede à reversão do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, do Hospital de São José de Fafe e do Hospital de São Paulo, em Serpa, para a gestão pública, assegurada diretamente pelo Serviço Nacional de Saúde.
2 – Todos os profissionais que, independentemente do âmbito, modalidade e vínculo contratual exerçam à data da reversão funções no Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, no Hospital de São José de Fafe e no Hospital de Serpa transitam de forma automática para o Ministério da Saúde.
3 – A reversão dos referidos hospitais para a gestão pública não pode implicar a perda ou redução do número de valências.
4 – O disposto no número anterior não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências, que não se encontrando ainda em fase de implementação foram ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.
5 – O processo de reversão inclui todos os bens e equipamentos que integram os respetivos hospitais.
Assembleia da República, 14 de novembro de 20241687C Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Paulo Raimundo, Alfredo Maia Nota Justificativa:
No período da troica, o Governo PSD/CDS procedeu à transferência da gestão dos Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa para as respetivas Misericórdias. Opção que teve a contestação dos utentes, dos profissionais de saúde e das autarquias, que defenderam a gestão pública dos hospitais mais adequado.
Ao longo destes anos confirmaram estas preocupações. A transferência dos hospitais para as Misericórdias não melhorou a prestação de cuidados aos utentes. Registam-se inúmeras dificuldades. Por exemplo no Hospital de São Paulo em Serpa, o serviço de urgência básica em Serpa funciona com muitos constrangimentos, tendo havido períodos em que chegou mesmo a encerrar.
Neste sentido, o PCP propõe a reversão do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, do Hospital de São José de Fafe e do Hospital de São Paulo, em Serpa, para a gestão pública, assegurada diretamente pelo Serviço Nacional de Saúde, acautelando a transferência dos respetivos trabalhadores e dos equipamentos.1687C