Desde junho de 2022, a participação de diversos cidadãos deu origem ao Movimento “Salvar o Jardim da Parada” com o objetivo de preservação deste Jardim face ao projeto de expansão da Linha Vermelha do Metro. O movimento promoveu a participação, a auscultação e procurou o respaldo técnico de especialistas e Associações no sentido da defesa do melhor interesse da cidadania.
Dentro do princípio do direito à participação pública não se esperaria que grupos e pessoas fossem mencionadas, com identificação nominal individual, no Plano de Comunicação – Projeto de Expansão – Prolongamento da Linha Vermelha, do Metropolitano de Lisboa, publicado na plataforma Siliamb, Licenciamento do Ambiente da APAMbiente, e ainda menos que fossem designadas sob a identificação de “Ameaças”.
Ora, é politicamente significativo que, no ano do 50. aniversário do 25 de Abril sejam mencionados no referido documento “Grupos e páginas analisados”, com a referência detalhada, e onde é referido que “À exceção do grupo/página “Salvar o Jardim da Parada” os restantes grupos não foram criados com o objetivo de se apresentarem contra o Projeto. São grupos locais, que servem para os fregueses partilharem informações locais. Normalmente os membros destes grupos partilham notícias sobre o Projeto, imagens do Jardim da Parada, e ações/ manifestações de desagrado”.
Discriminando de forma inaceitável os que opõem ao projeto, pode-se ler no documento: “Pessoas analisadas: [referência nominal a três cidadãs] As pessoas inseridas no grupo “Pessoas analisadas” foram escolhidas por serem as pessoas mais ativas nos grupos/páginas contra a construção da estação no Jardim da Parada”.
Refere-se que as redes sociais destas pessoas estão monitorizadas individualmente desde 2022, sem que, no entanto, se conheçam quais os dados monitorizados, ou os fundamentos e base legal para proceder a uma vigilância ativa sobre cidadãs, como se acaso a oposição a um determinado projeto constituísse um ato criminoso, a requerer a identificação e vigilância dos
cidadãos.
Relembre-se que a Participação é um direito consagrado na Constituição, quando se refere no artigo 48.º que “Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.”
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 37.º consagra também o direito de liberdade de expressão e informação, nomeadamente que “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.” e que “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
A monitorização individual constitui um abuso, uma vigilância sobre cidadãos, um atentado aos direitos e garantias fundamentais inscritos na CRP e a referência nominal num documento tornado público, no âmbito de um processo de consulta pública, com referências a Grupos e associação aos mesmos nas Redes Sociais, de forma seletiva, uma clara violação do RGPD.
Assim e de acordo com as disposições regimentais questionamos o Governo, por via do Ministério das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
1. Como explica o Governo a inclusão nominal de cidadãs, bem como de grupos e movimentos, num documento de consulta pública da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa? 2. Como explica o Governo os termos em que são referidas no mesmo documento, desrespeitando o direito dos cidadãos à livre expressão das suas opiniões e ao livre direito de associação na defesa dos seus interesses, no âmbito dos Direitos Liberdades e Garantias consagradas na Constituição?