Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O PCP saúda os milhares de professores e os educadores que ao longo de anos têm lutado incansavelmente pela defesa dos seus direitos e que têm mais uma jornada de luta agendada para próximo sábado, 24 de abril, às 15h00, frente ao Centro Cultural de Belém.
Os professores e educadores foram sempre - e foram agora, durante os períodos de confinamento, de modo ainda mais visível – insubstituíveis no processo de ensino-aprendizagem e desempenham na sala de aula um papel imprescindível no acompanhamento dos alunos.
Seria expectável que fosse feito um justo reconhecimento por tudo isto, mas a verdade é que sucessivos governos desvalorizaram a profissão docente e atacaram os direitos dos professores e educadores, não resolvendo os seus problemas.
Neste capítulo, o actual Governo do Partido Socialista mantém e opta por não resolver muitos das injustiças que vêm de trás, além de agravar e criar até novos problemas.
Os professores continuam a manter cortes salariais, que agora decorrem da não contagem de tempo de serviço; todos os anos há milhares de docentes à espera de vincular, existindo cerca de 12 000 professores e educadores com vínculos precários há 10 ou mais anos de serviço; deviam cumprir um horário de 35 horas semanais, mas chegam a trabalhar mais de 46 horas semanais; muitos só conseguem aceder à aposentação com 45 ou mais anos de serviço e descontos, num contexto em que há uma grave crise por falta de rejuvenescimento da profissão. A par de tudo isto, mantém-se um regime de concursos injusto, feito de remendos e desadequado às necessidades.
Nos concursos deste ano, sem que tivesse sido aprovada qualquer alteração ao regime legal em vigor, foram introduzidas mudanças, não negociadas com os sindicatos, em relação ao tipo de horários a considerar para efeitos do concurso de mobilidade interna e à aplicação da designada norma travão.
O Governo repetiu os procedimentos que aplicou na anterior Legislatura ao concurso de Mobilidade Interna, com consequências absolutamente danosas para os professores. Muitos, colocados num primeiro momento a centenas de quilómetros de distância das suas áreas de residência e das escolas onde vinham habitualmente prestando funções, viram, num segundo momento, professores menos graduados a obter colocação em escolas muito mais próximas e para as quais os primeiros tinham igualmente sido candidatos.
Esta injustiça só se corrigiu então com a intervenção da Assembleia da República, que obrigou o Ministério a pôr termo à plurianualidade de todas as colocações obtidas em 2017 em sede de Mobilidade Interna e a considerar todos os horários disponíveis em sede do concurso de 2018.
Consideramos que a disponibilização de horários exclusivamente completos é uma opção política do Governo, não se tratando de uma obrigatoriedade legalmente imposta.
Assim, hoje, a Assembleia da República tem novamente uma oportunidade para corrigir esta injustiça, pois no artigo 6.º do Projeto de Lei n.º 657 do PCP, que propõe a vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, colocamos que sejam considerados no âmbito do concurso de mobilidade interna todos os horários, completos e incompletos.
Propomos, ainda, que aos candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, que cumprem a verificação do limite indicado nos termos da lei, é garantida a colocação em Quadro de Zona Pedagógica, mesmo nos casos em que não tenham obtido colocação num dos QZP em que manifestaram preferência.
Compete ao Governo a abertura das vagas necessárias para o cumprimento do previsto, entrando o artigo 6.º do projecto de lei do PCP em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Insistimos também na contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto. É evidente que o regime de trabalho parcial não se aplica aos docentes em regime de contrato a termo com horário incompleto.
Mas, nos últimos anos, as escolas e a segurança social têm contabilizado de forma errada os dias de trabalho destes professores contratados. Por isso, propomos - por projecto de lei até porque há já uma resolução da AR por cumprir - que ao trabalho dos professores, cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário incompleto, correspondam 30 dias de tempo a declarar para efeitos da Segurança Social.
Trazemos também a debate a abertura dos procedimentos concursais para a vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, sendo automaticamente vinculados todos os que tenham mais de três contratos sucessivos em horários anuais e completos, e para que seja aberto um processo negocial com as estruturas sindicais para a criação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
O PCP defende que a escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados, valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa. Assim, é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo e que à estabilidade de emprego corresponde, também, estabilidade profissional.
Entendemos que só um entende que só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes, que evolua no sentido da vinculação automática, através do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço, pode garantir o funcionamento estável e digno da Escola Pública.