Em defesa dos direitos do povo sarauí

30 deputados assinam carta promovida por João Oliveira, Deputado do PCP no Parlamento Europeu, sobre a recente decisão do Tribunal de Justiça sobre os Acordos Comerciais da UE com Marrocos

30 deputados assinam carta promovida por João Oliveira, Deputado do PCP no Parlamento Europeu, sobre a recente decisão do Tribunal de Justiça sobre os Acordos Comerciais da UE com Marrocos

João Oliveira, deputado do PCP no Parlamento Europeu, promoveu uma carta subscrita por 30 deputados de diferentes grupos políticos, dirigida à Comissão Europeia e ao Conselho, sobre a recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre os Acordos Comerciais da União Europeia com Marrocos.

Em causa a decisão do TJUE, tomada no passado dia quatro de Outubro, de indeferir os recursos interpostos pela Comissão e pelo Conselho contra os acórdãos do Tribunal Geral, de Setembro de 2021, que declaravam nulos os Acordos Comerciais da UE com Marrocos por incidirem sobre produtos agrícolas e piscatórios do Sara Ocidental, sem que para tal tenha havido o consentimento do povo sarauí.

Os deputados subscritores desta iniciativa reclamam do Conselho e da Comissão o cumprimento da decisão , desde logo su spendendo a importação para a União Europeia de produtos originários do Sara Ocidental e as devidas reparações ao povo sarauí pelos prejuízos incorridos.

Apelam ainda que se possam encetar negociações com a Frente Polisário, legítima representante do povo sarauí, quanto ao quadro comercial sobre produtos do seu território.

Concluem, reivindicando medidas pela União Europeia com vista ao desenvolvimento do processo de autodeterminação do povo saraui, no respeito dos princípios da Carta da ONU, do direito internacional incluindo as inúmeras resoluções pertinentes das Nações Unidas-

Abaixo poderão consultar os termos da carta e seus subscritores.

 

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Europeu,
Charles Michel
Exma. Senhora Presidente da Comissão Europeia,
Ursula Von Der Leyen

 

Assunto: Sobre a recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre os Acordos Comerciais da UE com o Reino de Marrocos

 

No passado dia 4 de Outubro, foi dada a conhecer a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), relativamente aos processos [C-778/21P e C-798/21P] e [C-779/21P e C-799/21P], indeferindo os recursos interpostos pela Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia contra os acórdãos do Tribunal Geral de Setembro de 2021 (respectivamente EU:T:2021:640 e EU:T:2021:639), relativos aos Acordos Comerciais entre a UE e o Reino de Marrocos, com incidência específica sobre produtos de pesca e agrícolas. Tais decisões, recorde-se, consideravam nulos os respectivos Acordos Comerciais, por, entre outros, considerarem que o povo sarauí e seus legítimos representantes, a Frente Polisário, não lhes haviam dado consentimento.

 

O Acórdão reitera que a Frente Polisário é “um dos interlocutores privilegiados no processo de determinação do futuro do Sara Ocidental sob a égide do Conselho de Segurança das Nações Unidas, cujas decisões são vinculativas para todos os Estados-Membros e para as instituições da União”. Refere ainda que “o Tribunal salienta que a ausência de consentimento do povo do Sara Ocidental nesses acordos, cuja aplicação se estende sobre o território do Sara Ocidental ou das suas águas adjacentes, é susceptível de afectar a validade dos actos da União relativos à celebração de tais acordos”.

 

A decisão do TJUE, rejeitando na íntegra os recursos supramencionados, e reconfirmando a decisão do Tribunal Geral, exige implicação jurídica. O Acordo de Pescas expirou em Julho de 2023, mantendo-se em vigor o Acordo de Associação UE-Marrocos - sobre o qual já o TJUE se pronunciou em 2016 (EU:C:2016:973) determinando que esse Acordo abrangeria apenas o território do Reino de Marrocos e não o território não autónomo do Sara Ocidental.

 

A UE deve corrigir os Acordos e tomar em conta estas decisões em acordos futuros, nomeadamente no domínio da pesca.

 

A celebração de Acordos com o Reino de Marrocos, ignorando decisões prévias do TJUE, acarretaram prejuízos para o povo sarauí, pelo uso ilegítimo dos recursos explorados ilegalmente até aqui pelo Reino de Marrocos, que devem ser compensados.

 

Entendemos que qualquer acordo de Associação entre a UE e o Reino Marrocos não pode deixar de ter em conta o estatuto actual do território do Sara Ocidental como território colonizado, assim como o processo em curso de autodeterminação e reconhecimento do Sara Ocidental como pátria independente e soberana, que deve prosseguir sob os auspícios das Nações Unidas. O povo sarauí deve ser compensado. 

 

Recordamos que o povo sarauí aguarda há décadas pelo cumprimento do seu direito à autodeterminação, de acordo e no respeito dos princípios da Carta da Nações Unidas, do direito internacional, incluindo as inúmeras resoluções pertinentes das ONU.

 

Face ao exposto, os Deputados abaixo-assinados, reclamam ao Conselho e à Comissão:

 

1. Que tomem medidas para garantir que se suspendam as importações para a UE de produtos originários do Sara Ocidental ao abrigo dos acordos supramencionados ou futuramente negociados;
2. Que sejam reparados os prejuízos resultantes para o povo sarauí da importação ilegal de produtos do Sara Ocidental ao longo dos últimos anos, no quadro destes Acordos;
3. Que se iniciem negociações com a Frente Polisário sobre o quadro comercial relacionado com produtos do território do Sara Ocidental;
4. Que tomem medidas com vista ao desenvolvimento do processo de autodeterminação do povo sarauí, no respeito dos princípios da Carta da ONU, do direito internacional, incluindo as inúmeras resoluções pertinentes das Nações Unidas.

Os Deputados do Parlamento Europeu:

João Oliveira
Ana Miranda
Andreas Schieder
Benedetta Scuderi
Branislav Ondruš
Carême Damien
Catarina Martins
Catarina Vieira
Cecilia Strada
Domenico Lucano
Elisabeth Grossmann
Estrella Galán
Fabio De Masi
Friederich Purner
Hanna Gedin
Hannes Heide
Jonas Sjöstedt
Jussi Saramo
Kathleen Funchion
Kostas Papadakis
Lefteris Nikolaou-Alavanos
Lena Schilling
Lynn Boylan
Matjaž Nemec
Oihane Agirregoitia Martínez
Per Clausen
Pernando Barrena Arza
Ruth Firmenich
Thomas Waitz
Vicent Marzà Ibáñez

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