Pergunta ao Governo N.º 2807/XII/2

Valor das rendas no Bairro Pevidem - Gondar - Concelho de Guimarães

Valor das rendas no Bairro Pevidem - Gondar - Concelho de Guimarães

O Grupo Parlamentar do PCP participou numa reunião, no passado dia 2 de setembro, com Moradores do Bairro de Pevidem, situado na freguesia de Gondar, Concelho de Guimarães, na qual se debateu o aumento colossal das rendas imposto pelo Instituto de Habitação e
Reabilitação Urbana(IHRU) neste bairro.
O Bairro de Pevidem foi construído no final dos anos 70, tendo as casas sido entregues aos seus moradores no início dos anos 80. Uma parte das casas foi, entretanto, vendida aos seus moradores, embora a maioria seja propriedade do Estado Português e geridas pelo IHRU –
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Este bairro apresenta uma degradação avançada nos seus exteriores, desde paredes, marquises, telhados e fundos vazios, carecendo de intervenção há cerca de 20 anos, que foi reconhecida em resposta enviada pelo então Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território a uma pergunta feita pelo Grupo Parlamentar do PCP, tendo então sido afirmado que “desconhece-se se o bairro teve em algum momento obras de conservação, mas será acertado afirmar que não as teve nos últimos 20 anos.”
O Bairro de Pevidem é habitado por agregados familiares com parcos recursos, havendo predominantemente reformados e pensionistas, desempregados e trabalhadores que auferem salários baixos.
Os moradores do Bairro de Pevidem foram notificados pelo IHRU, em meados do mês de agosto, sobre os novos valores das rendas, os quais entrarão em vigor em outubro de 2013. As atualizações das rendas resultam, de acordo com as cartas enviadas pelo IHRU, da aplicação
do regime de renda apoiada, ou seja, da aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio.
A aplicação deste diploma legal provocou aumentos brutais de renda, incomportáveis para a esmagadora maioria das famílias. A maioria, senão mesmo a totalidade das famílias, viram a renda aumentar exponencialmente, como podemos constatar nos exemplos que abaixo indicamos.
Situação 1 - Um agregado familiar composto por 2 idosos reformados com um filho maior desempregado, que não recebe qualquer apoio social, viu a renda da sua casa fixada em 135,49 €.
Situação 2 - Agregado familiar composto por um casal de reformados, e um filho adulto com rendimento pouco acima dos quinhentos euros O valor de renda a pagar será de 252,57€.
Situação 3 - Agregado familiar composto por um casal com dois filhos menores e a progenitora de um dos elementos do casal reformada. Neste agregado familiar existe um elemento que está desempregado não auferindo qualquer prestação social. Acresce ainda a doença crónica de um dos elementos do agregado familiar, assim como não recebimento do abono de família de um dos menores devido à contenda que está a ser dirimida em sede de tribunal de família e de menores sobre da regulação do poder paternal. O valor de renda foi fixado em 205,17€.
Para além das situações acima descritas, existem muitos outros exemplos que poderiam ser fornecidos, o certo é que todos eles evidenciam a desproporcionalidade entre os recursos económicos das famílias e o valor de renda fixado, assim como atestam a não valoração de
despesas com medicamentos decorrentes de doenças crónicas para o cálculo da renda a pagar.
Constata-se também que as famílias que fizeram melhorias nas habitações foram ainda mais prejudicadas, dado que a renda foi agravada devido à valorização do critério de conforto.
Foi pelo reconhecimento da necessidade de rever e melhorar os critérios sociais de cálculo da renda apoiada, pois antevia-se que a aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio levasse ao aumento brutal das rendas, que o PCP apresentou, no final do ano passado, o Projeto de Lei n.º 323/XII/2ª que altera este diploma legal.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Tendo em conta a gravidade da situação económica e social da esmagadora maioria dos habitantes dos bairros sociais geridos pelo IHRU, de que o Bairro de Pevidem é um claro exemplo, pondera o Governo rever a aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93? Em caso afirmativo, quando essa revisão?
2.Tendo em conta o reconhecimento, por parte da anterior tutela (MAMAOT), da inexistência de obras no bairro nos últimos vinte anos, como é que o Governo explica este aumento exponencial de rendas agora aplicado?
3.Reconhece o Governo que, no atual contexto de crise económica, estes agregados familiares não têm recursos financeiros para fazer face a tais aumentos das rendas, pelo que é possível que não as consigam pagar. Em face deste cenário, que medidas prevê o Governo adotar?
4.Qual a razão para o Governo não ter acatado a Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011, de 23 de setembro, que recomendava ao executivo a reavaliação do atual regime de renda apoiada, aplicada a nível nacional, segundo o princípio de igualdade e justiça social?

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