Ao contrário do que se afirma na proposta da Comissão Europeia, a qual a maioria do PE não alterou substancialmente, a necessidade de se implementar uma cooperação administrativa mais eficaz para combater a fraude e a evasão fiscal não teria de passar por mais uma violação grosseira da soberania de cada país, com o alargamento da transferência automática de dados entre administrações fiscais, podendo ser feita no âmbito de acordos bilaterais ou multilaterais entre países.
É evidente a necessidade de se proceder a uma maior troca de informações, nomeadamente sobre dividendos, mais-valias, outros rendimentos financeiros e saldos de contas que sejam pagos, garantidos ou detidos por uma instituição financeira para benefício directo ou indirecto de um beneficiário efectivo que seja uma pessoa singular residente noutro Estado-Membro.
Este alargamento da troca automática de dados continuará no entanto a demonstrar a sua ineficácia no combate à fraude e à evasão fiscal enquanto se mantiverem a livre circulação de capitais no mercado interno da UE e os paraísos fiscais. Entretanto, é o poder das administrações fiscais de cada país que vai sendo enfraquecido e com ele a possibilidade de se implementarem sistemas que garantam a cada vez mais necessária equidade fiscal.