Sr.Presidente,
Sr. Membros do Governo,
Sr. Deputados,
A proposta de revisão da lei da televisão apresentada pelo Governo, a pretexto da transposição de uma directiva comunitária traz consigo a legalização da concentração e uma séria ameaça ao pluralismo e à própria liberdade de informação.
O Governo tem mãos largas para a concentração: 40% das licenças na mesma área de cobertura, sendo a proposta de lei omissa quanto à acumulação de licenças de televisão no resto do país e também quanto à acumulação com licenças de rádio. Fica o caminho aberto para uma ampla concentração de licenças de rádio e de televisão nas mãos de um reduzido número de proprietários.
Outra das “novidades”, que na verdade não passa de repetição de uma velha proposta do PS, é a possibilidade da concessão de apoios à actividade de televisão por municípios ainda que sujeita a aprovação por maioria de dois terços dos membros das respectivas assembleias municipais. Mais ou menos isto: a lei fecha a porta à participação dos municípios em órgãos de comunicação social, mas abre a janela para essa possibilidade desde que uma maioria de 2/3 da assembleia municipal considere conveniente. Entende o PCP que este é um caminho perigoso de instrumentalização e partidarização dos apoios e que viria criar uma situação de promiscuidade indesejável entre o poder autárquico e a actividade da comunicação social local.
O artigo 35.º que diz respeito à “responsabilidade e autonomia editorial” levanta-nos a maior preocupação. Não apenas na desvalorização das competências do Conselho de Redacção na nomeação dos directores, mas por fazer cessar a autonomia editorial nos casos “de estrito acatamento de prescrições legais cujo incumprimento origine responsabilidade penal ou contra-ordenacional por parte do operador”. Esta proposta consagra uma perigosa armadilha que pode justificar a interferência ilegítima e ilegal do proprietário em matéria estritamente editorial. Não é preciso ter muita imaginação para vermos um filme recente com actores bem conhecidos… Importa perguntar se o proprietário do OCS está mais obrigado ao cumprimento da Lei que o Director de Informação.
Entende também o PCP que ao compromisso do Governo sobre a não privatização da Rádio e Televisão de Portugal, que registamos, deveria corresponder a consagração clara nesta proposta de Lei do carácter público da concessionária.
O projecto-lei do BE suscita-nos algumas objecções, desde logo constitucionais, ao propor a designação do Presidente do Conselho de Administração do Serviço Público de Televisão por maioria de 2/3 dos deputados da Assembleia da República. Segundo a Constituição a Assembleia da República delibera à pluralidade de votos, salvo nos casos em que a própria constituição determina uma maioria qualificada. Por outro lado esta proposta tornaria, na prática, o Conselho de Administração da RTP refém dos negócios políticos do bloco central, à semelhança do que já acontece infelizmente com alguns órgãos do estado. Não terá por isso a nossa aprovação.
Disse