Este conjunto de Projetos de Lei foi discutido num vasto âmbito de iniciativas que tratam a questão do exercício do direito à autodeterminação da identidade, expressão de género e das características sexuais em ambiente escolar e ainda projetos que procuram combater as práticas de “conversão” da orientação sexual e que pretendem no seu universo mais amplo a concretização do princípio da igualdade que a Constituição da República reconhece a todos os cidadãos. Acompanhamos uma parte significativa dessas iniciativas hoje discutidas.
O combate do PCP pela igualdade e contra todas as discriminações inclui aquelas que são tratadas neste conjunto iniciativas. Consideramos que o contexto escolar é relevante na prevenção e no combate à discriminação enquanto espaço de democracia, de inclusão e segurança para todas as crianças e jovens.
Relativamente às práticas de conversão de orientação sexual não há qualquer dúvida de que se trata de práticas inaceitáveis que têm no seu fundamento conceções discriminatórias. A dúvida está em saber se as soluções propostas são as mais adequadas e eficazes para combater essas práticas.
A abstenção do PCP reflete precisamente as dúvidas quanto à utilização do direito penal como instrumento mais adequado para combater essas práticas e também quanto à opção de autonomizar mais um crime, envolvendo as dominadas "terapias de conversão sexual".
Além de ser duvidosa a opção de criar um novo tipo de crime para cada tipo de prática como condição para que seja criminalmente reconhecida, especificando minuciosamente as circunstâncias concretas que lhe correspondem, a opção alternativa de enquadrar estas questões nos tipos de crime já existentes no Código Penal parece ser uma solução mais simples, mais adequada e mais eficaz.
Acrescentam-se a isso objeções já anteriormente identificadas a propósito de propostas idênticas, nomeadamente suscitando questões de constitucionalidade (tendo em conta a sua aplicação indiscriminada a pessoas maiores, capazes e livres de decidir, e, simultaneamente, a menores; a falta de determinabilidade das normas quando se criminaliza a "facilitação" da conduta; ou a autonomização de um crime correspondente a um comportamento já tipificado no Código Penal e punido com penas mais leves).
São essas dúvidas que motivam a abstenção do PCP.