Sr. Presidente,
Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa,
Srs. Secretários de Estado,
Srs. Deputados,
Esta proposta de lei não nos suscita objeções, fundamentalmente por três ordens de razão.
Em primeiro lugar, trata-se de uma medida que visa facilitar a vida aos cidadãos e facilitar a vida ao Estado na sua relação com os cidadãos, implicando, inclusivamente, uma poupança de recursos materiais e humanos para o Estado. Implica uma poupança de recursos materiais na medida em que se dispensam muitos envios por correio, com os inerentes custos de papel, de expedição, mas também permite poupar recursos humanos, e, neste sentido, funcionários que estão afetos a estas funções ou que gastam muito do seu tempo neste tipo de operações podem perfeitamente ser utilizados de uma forma mais proveitosa para o Estado e para os cidadãos.
Uma segunda razão é o facto de ser uma medida facultativa. Suscitar-nos-ia muitas objeções se esta medida fosse imposta a todos cidadãos, conhecendo nós que, infelizmente, haverá ainda muitos cidadãos, particularmente os de idade mais avançada, que teriam dificuldade em adaptar-se a um regime obrigatório desta natureza. Portanto, o caráter facultativo salvaguarda esta nossa preocupação.
Em terceiro lugar, é salvaguardada a segurança dos dados e a confidencialidade daquilo que tem de ser confidencial. E, portanto, a remissão que é feita para a garantia da segurança e privacidade da informação nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que é a Lei da Proteção de Dados Pessoais, resolve, de facto, este problema e é mais uma razão pela qual esta proposta de lei não nos suscita objeções.
Finalmente, não é aplicável às citações e notificações judiciais, o que, obviamente, parece prudente, tendo em conta a especial natureza da correspondência emitida através dos tribunais. Seria imprudente que houvesse uma aplicação também a esse tipo de notificações.
Portanto, do nosso ponto de vista, as objeções que poderiam ser suscitadas à introdução de um sistema desta natureza estão ultrapassadas pelo conteúdo da proposta de lei de autorização legislativa e também pelo conteúdo do decreto-lei autorizado, que vem em anexo à iniciativa legislativa apresentada.
Nesse sentido, da parte do Grupo Parlamentar do PCP, não haverá qualquer objeção à aprovação desta iniciativa legislativa.