O relatório refere-se ao pedido de defesa da imunidade da deputada Jane Collins, devido a uma acção civil que lhe está a ser intentada no Reino Unido.
Trata-se de uma acção civil de indemnização por danos, incluindo danos agravados, causados por alegada calúnia e difamação, bem como de um pedido de injunção para que não repita as declarações controversas. Jane Collins terá feito declarações numa conferência do seu partido, divulgadas aos meios de comunicação, em que alegou que os deputados do Parlamento Britânico tinham conhecimento detalhados relativos a um caso prolongado de violência física e exploração sexual de mais de mil crianças, em Rotherham, por homens de origem asiática, optando deliberadamente por não intervir, actuando por motivos de correcção, cobardia ou egoísmo político tornando-se cúmplices dos perpetradores.
A imunidade parlamentar conferida pelo artigo 8.º do Protocolo é aplicável a opiniões emitidas por deputados ao PE apenas no exercício das suas funções. N parece existir qualquer conexão directa e óbvia entre as declarações controversas e as funções de Jane Collins enquanto Deputada ao PE, pois foram proferidas no contexto do debate político nacional.
O relator propõe não defender a defesa da imunidade e privilégios.
Acompanhamos a proposta pelo que votámos favoravelmente.



