Em outubro de 2017, aquando da aprovação da venda do Novo Banco (NB) ao Lone Star (LS), a Comissão Europeia (CE) "concluiu que, em conjunto, o plano de reestruturação e os compromissos restabelecem a viabilidade do banco e permitem ao banco ultrapassar a sua pesada herança.".
Cerca de cinco anos depois, o Fundo de Resolução (FdR) já injetou 3400 milhões de euros no NB, ou seja, 87,4% do valor total de perdas com ativos 'tóxicos' com que o NB ficou do BES e que o FdR se comprometeu a, até 2026, cobrir.
No contrato de venda, o LS concordou em injetar 1000 milhões de euros em capital no NB e o FdR acordou em injetar 3900 milhões de euros em capital, em caso de degradação do valor dos ativos e deterioração dos níveis de solidez do banco. Deste então a gestão do NB pelo LS tem preferido
vender os seus ativos tóxicos com enormes descontos e não cumprir com os seus requisitos de capital, acionando assim o Mecanismo de Capital Contingente. Uma estratégia permitida pelo contrato de compra.
Face ao exposto pergunto:
1 que leitura faz da sua decisão?
2 que lições retira desta experiência, nomeadamente em matéria de resolução e recuperação bancárias e em matéria de requisitos de capital?