Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Sobre a gestão do Novo Banco pelo Lone Star e os critérios de resolução e recuperação bancárias e de requisitos de capital

Em outubro de 2017, aquando da aprovação da venda do Novo Banco (NB) ao Lone Star (LS), a Comissão Europeia (CE) "concluiu que, em conjunto, o plano de reestruturação e os compromissos restabelecem a viabilidade do banco e permitem ao banco ultrapassar a sua pesada herança.".

Cerca de cinco anos depois, o Fundo de Resolução (FdR) já injetou 3400 milhões de euros no NB, ou seja, 87,4% do valor total de perdas com ativos 'tóxicos' com que o NB ficou do BES e que o FdR se comprometeu a, até 2026, cobrir.

No contrato de venda, o LS concordou em injetar 1000 milhões de euros em capital no NB e o FdR acordou em injetar 3900 milhões de euros em capital, em caso de degradação do valor dos ativos e deterioração dos níveis de solidez do banco. Deste então a gestão do NB pelo LS tem preferido
vender os seus ativos tóxicos com enormes descontos e não cumprir com os seus requisitos de capital, acionando assim o Mecanismo de Capital Contingente. Uma estratégia permitida pelo contrato de compra.

Face ao exposto pergunto:

1 que leitura faz da sua decisão?

2 que lições retira desta experiência, nomeadamente em matéria de resolução e recuperação bancárias e em matéria de requisitos de capital?

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