O Programa de Estocolmo enfatizou a importância e a necessidade de assegurar, através de regras mínimas, o benefício efectivo do direito a um julgamento equitativo, durante todas as fases do processo penal.
A presente Directiva insere-se num conjunto de medidas já adoptadas que pretendem promover os direitos dos menores.
Estima-se que todos os anos, mais de um milhão de menores seja sujeito a procedimentos penais na UE, correspondendo a 12 % das pessoas implicadas em processos penais. É neste contexto que se insere a proposta de directiva da Comissão, que pretende definir um conjunto de direitos dos menores que sejam suspeitos ou arguidos em processo penal, num corpo estruturado de normas "mínimas".
Destaca-se entre outros: o direito inalienável ao apoio judiciário gratuito e de ser assistido por um defensor; o direito a uma avaliação individual; o procedimento de interrogatório; a possibilidade de participação do menor no processo; a inclusão de uma formação específica obrigatória para todos os que trabalhem com menores; disposições relativas à privação de liberdade; a garantia de que os menores sejam detidos separados dos adultos.
Votámos favoravelmente.