Esta resolução manifestamente defende os interesses da indústria europeia que exporta para – ou se estabelece em – mercados dos países mais pobres. Exige-se destes últimos a protecção material dos europeus, sob pena destes não exportarem nem se estabelecerem nos mercados desses países.
A resolução apela à protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual no âmbito das negociações do TTIP, assim o legitimando, bem como aos seus instrumentos e objectivos. Como seria de esperar, faz dele modelo para todos os demais acordos de livre comércio.
A resolução discrimina as populações dos países mais pobres no acesso aos cuidados de saúde, justificando-se com a necessidade de ter em conta “as distorções de mercado causadas pela revenda de medicamentos” nesses países. A opção clara é pela salvaguarda dos interesses da indústria farmacêutica em detrimento da necessidade concreta de acesso, não raras vezes urgente, a bens essenciais de Saúde.
A resolução faz depender a “concessão do estatuto de economia de mercado” aos países mais pobres à protecção nestes dos interesses europeus e submete a liberdade de comércio a essa protecção, à ratificação dos tratados da OMPI sobre o Direito das Marcas, Prestações, Fonogramas e Direito de Autor, sob pena de não haver investimento estrangeiro nesses países.
Estas e muitas outras razões justificam o nosso voto contra.