Acompanhamos que a liberdade de religião ou de crença, incluindo as convicções teístas, não teístas e ateias, o direito a não ter uma crença e o direito a mudar de religião ou crença, se tratam de direitos humanos universais e liberdades fundamentais que devem ser garantidos.
No entanto, não apoiamos as directrizes propostas neste relatório dirigidas à UE, que estão enquadradas na prossecução da sua política de Acção Externa e objectivos fundamentais, isto porque rejeitamos e somos críticos da Política de Acção Externa da UE. Não apoiamos a existência de um Enviado Especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE, cargo cuja existência entendemos ser uma intromissão nos assuntos internos de outros Estados.
A existência de tal Enviado, das directrizes, programas e instrumentos de promoção e defesa dos direitos humanos que aqui se defende que tenham os recursos adequados ao prosseguimento dos seus objectivos, não são mais que meios para interferir nas políticas e nas leis de países terceiros.
Rejeitamos também que haja mais financiamento para as missões da Política Comum de Segurança e Defesa, porquanto estas não contribuem para a resolução de situações preocupantes de direitos humanos, antes são factores geradores de instabilidade e de violações de direitos humanos.
Votámos contra.