Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o apoio judiciário para suspeitos ou arguidos e para pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus

A orientação geral que a proposta da Comissão define é limitada no seu conteúdo apesar de melhorar o quadro de protecção jurídica existente. Apontamos como menos positivo, elementos técnicos de condicionamento desta garantia à condição financeira do interessado, a par de uma avaliação do mérito, ou seja, da avaliação do interesse da justiça, situações que constam da proposta da comissão e que se destacam com maior assertividade na proposta apresentada pelo Parlamento Europeu, demonstrando assim a presença de alguns mecanismos que colocam limitações na garantia de universalidade no acesso à Justiça. A presença de uma cláusula de não regressão acautela que direitos e garantias consagrados em qualquer Estado Membro que prevejam um nível de protecção mais elevado, como é o caso de Portugal, não possam ser derrogados ou limitados.
Uma proposta que fica bastante aquém do que a CRP consagra no seu Artigo 20º ponto 1: “A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos”.
Registamos ainda que nenhuma referência é feita ao que têm sido as opções políticas que em muitos países, como em Portugal, têm aprofundado problemas estruturais do sistema de justiça.

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