As relações internacionais entre os Estados-Membros e os países terceiros no domínio da aviação são, tradicionalmente, reguladas por acordos bilaterais de serviços aéreos, estabelecidas e acordadas entre as duas partes. No caso vertente, o Sri Lanca assinou 15 acordos bilaterais cujas disposições pertinentes são agora substituídas ou completadas pelas disposições de um acordo único celebrado em nome da UE, permitindo que todas as transportadoras da UE beneficiem do direito de estabelecimento e abrindo-lhes o acesso às ligações aéreas entre a UE e estes países.
Tal como afirmámos em relação a acordos idênticos anteriores, com outros países, o que se pretende é alargar e liberalizar o mercado dos serviços aéreos, favorecendo a concentração monopolista no sector, cada vez mais privatizado, factor que contribui grandemente para o agravamento das condições de trabalho, para a retirada de direitos aos trabalhadores deste sector e para a degradação dos serviços prestados, incluindo ao nível das condições de segurança.
Apesar de Portugal não ter acordo bilateral com o Sri Lanca, consideramos que estes acordos não só impedem os Estados-Membros de defender as suas companhias de transporte aéreo de bandeira, como representam uma redução da soberania dos países num sector estratégico comprometendo a salvaguarda dos interesses nacionais.