Segurança Social nega resposta adequada a situação de carência familiar, motivada pelo falecimento de um dos membros da união de facto

Segurança Social nega resposta adequada a situação de carência familiar, motivada pelo falecimento de um dos membros da união de facto

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a ocorrência de uma situação em que, devido ao falecimento de um dos membros da união de facto, o correspondente agregado se encontra numa situação de carência económica e social.
Fruto da morte da Mãe, encontra-se agora a família, unicamente constituída pelo Pai e sua filha de 11 anos, sem acesso a qualquer prestação ou apoio social. Segundo a situação que nos foi relatada, este cidadão vê ser-lhe negada a pensão de sobrevivência, apesar de ter cumprido os requisitos legais para os membros da união de facto, fazendo prova da mesma.
Passados cerca de 2 meses, o processo é aprovado apenas para, quase imediatamente, ser anulado e decidido a favor de um irmão do membro da união de facto falecido, que não fez prova de nenhum dos requisitos legais, residente fora do território nacional e que não desempenha quaisquer responsabilidades face àquele agregado, em especial, face à criança de 11 anos.
Este agregado encontra-se numa verdadeira situação de carência económica e social, necessitando de apoios para fazer face às despesas decorrentes do início do ano-letivo, que representam hoje uma parcela avultado nos orçamentos familiares.
Além do mais, e face à inexistência de resposta no âmbito dos cuidados de saúde primários do SNS para acompanhamento psicológico da criança, o Pai é obrigado a despender uma parte do parco rendimento familiar para que esta criança de 11 anos tenha o necessário acompanhamento psicológico, devido à morte da mãe.
O membro sobrevivo da união de facto e pai da criança trabalha numa empresa de vigilância privada, com turnos rotativos, não lhe sendo aplicado o regime de “horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares”, previsto no art.º 56.º do Código do Trabalho.
Desta forma, também teve de inscrever a criança num centro de estudos, para que esta não ficasse sozinha em casa e para que pudesse voltar a ter o desempenho escolar que tinha antes de toda esta sequência de infelizes acontecimentos.
A esta situação acresce que também a majoração do abono de família foi recusada, deixando esta família completamente desamparada no que toca a apoios e prestações sociais.
A situação desta família monoparental e as necessidades específicas desta criança exigem uma resposta adequada por parte da Segurança Social tendo em vista o seu superior interesse e bem-estar.
Recordamos que é função da Segurança Social intervir também nestas situações e que essa intervenção se materializa ao mesmo tempo, num direito dos beneficiários e num dever do Estado, que não está a ser cumprido e, por essa via, inviabiliza o beneficiário de exercer os seus direitos.
Como o PCP tem vindo a afirmar, a garantia de um sistema de segurança social público, universal e solidário é inseparável da garantia da proteção social de todos os portugueses, devendo responder às duas vertentes do direito à segurança social, como constitucionalmente consagrado. Assim, a dimensão de direito subjectivo dos trabalhadores deverá efetivar-se através da garantia da proteção devida, nomeadamente através da atribuição das prestações sociais, com base em critérios de justiça e de solidariedade.
Identificação do Pai Miguel Rosa Santos
BI 10351163
Contribuinte: 199169667
Solicitamos, então, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, que através do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que preste os seguintes esclarecimentos:
1. Que informações possui o Governo relativamente à situação descrita?
2. Que medidas pretende tomar para a salvaguarda dos direitos e superior interesse desta criança e sua família nuclear?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República