Seca em Portugal<br />Resposta à <A href="pe-perg-20050714-2.htm">Pergunta

A Comissão informa o Senhor Deputado de que tomou já uma série de medidas para obviar à situação dos agricultores afectados nas zonas atingidas pela seca em Portugal. A maior parte dessas medidas segue as recomendações contidas na Resolução do Parlamento Europeu de 14 de Abril de 2005 sobre a «Seca em Portugal».

1. Desenvolvimento rural

No contexto do programa de desenvolvimento rural (Ruris) actualmente em execução no continente português, a Comissão aceitou, em 26 de Abril e 11 de Agosto de 2005, que a seca fosse reconhecida como razão de força maior, o que abriu a possibilidade de derrogação às condições normalmente aplicáveis a certas medidas agro-ambientais. Tal significa concretamente que o corte de forragens e a sua utilização como pastagem podem ser autorizados numa determinada exploração (que beneficie de apoio agro-ambiental) para fins de alimentação de animais dessa ou de outras explorações, contrariando o que está estabelecido para circunstâncias normais.

Além disso, a política de desenvolvimento rural contempla soluções a longo prazo de apoio aos agricultores na adopção de sistemas de produção mais sustentáveis. Refiram-se, entre outras medidas, os investimentos nas explorações e as ajudas agro-ambientais que visam a constituição de reservas de água e a utilização mais racional e eficiente deste recurso natural.

2. Apoio ao mercado e ajudas directas

No quadro do apoio ao mercado e das ajudas directas, a Comissão tomou já, igualmente, medidas para enfrentar a seca e a febre catarral dos ovinos em Portugal.

2.1. Adiantamentos de prémios relativos a animais

Em 4 de Março de 2005, a Comissão adoptou uma decisão que autoriza Portugal a aumentar o adiantamento do prémio especial e do prémio por vaca em aleitamento, concedidos por conta do ano de 2004, até 80% do montante desses prémios e o do prémio por ovino/caprino, do prémio por produtos lácteos e do pagamento único, respeitantes a 2004, até 50%.

Em 29 de Julho de 2005, a Comissão adoptou uma decisão que autoriza Portugal a efectuar adiantamentos, a partir de 16 de Outubro de 2005, do prémio por ovino/caprino (até 50%) e do prémio por vaca em aleitamento (até 80 %, em vez de 60%), ambos referentes a 2005. É também autorizado um adiantamento até 50%, a partir de 16 de Outubro (em vez de 1 de Dezembro), após controlo, do pagamento único dissociado por exploração referente a 2005.

2.2. Derrogação relativa à data de início de determinados pagamentos

Em 29 de Agosto de 2005, a Comissão adoptou um regulamento que estabelece uma derrogação relativa ao início do período aplicável a alguns pagamentos, nomeadamente do prémio por produtos lácteos e pagamentos suplementares, a partir de 16 de Outubro de 2005, e dos prémios por ovino/caprino e por vaca em aleitamento, a partir de 1 de Novembro de 2005.

2.3. Utilização das terras retiradas da produção

Em 7 de Abril de 2005, a Comissão adoptou uma decisão que autoriza a utilização de terras retiradas da produção para efeitos da alimentação de animais em cinco regiões afectadas pela seca.

Em 24 de Junho de 2005, a Comissão adoptou outra decisão que autoriza a extensão destas medidas à totalidade do território continental de Portugal.

2.4. Cereais

No que se refere aos pedidos formulados por Portugal relativamente às vendas no mercado interno de existências de cereais de intervenção, o Regulamento (CE) nº 923/2005 da Comissão autorizou, em 15 de Junho de 2005, uma transferência de 200 000 toneladas de cereais de origem húngara, das quais 80 000 toneladas de trigo mole, 80 000 toneladas de milho e 40 000 toneladas de cevada. A transferência efectuar-se-á em duas fases: transferência do organismo de intervenção húngaro para o português, seguida, após a chegada dos cereais a Portugal, de venda por concurso no mercado interno, destinada a criadores de animais e suas associações afectados pela seca.

3. Auxílios estatais

Nos termos do nº 3 do artigo 88º do Tratado CE, as autoridades portuguesas notificaram à Comissão três regimes de auxílio estatal destinados a ajudar os produtores pecuários a melhorar as condições de abeberamento dos animais e a compensar os agricultores pelas perdas de rendimento resultantes desta grave seca:

1 - Auxílio nº 293/2005, que estabelece uma linha de crédito de apoio à realização, pelos produtores pecuários, de investimentos hidráulicos que visem garantir/melhorar as condições de abeberamento dos seus animais nas regiões afectadas pela seca. O orçamento máximo total é de 2,7 milhões de euros para três anos (máximos de 1,62 milhões de euros para o primeiro ano, 810 000 euros para o segundo ano e 270 000 euros para o terceiro ano);

2 - Auxílio nº 291/2005, que estabelece uma linha de crédito (taxa de bonificação de 100%) de apoio à aquisição de alimentos para animais. Esta linha de crédito tem por finalidade apoiar a criação extensiva de bovinos, ovinos e caprinos, assim como os apicultores, de determinadas regiões, compensando-os pelos custos suplementares da alimentação animal decorrentes da falta de pastagens e forragens. Orçamento total estimado: 2,25 milhões de euros;

3 - Auxílio nº 375/2005, que estabelece um regime de compensação para produtores de frutos e produtos hortícolas. Orçamento total estimado: 1,35 milhões de euros.

Estas medidas estão a ser analisadas pelos serviços da Comissão. Será tomada com a maior brevidade possível uma decisão sobre a sua compatibilidade com o Tratado.

As autoridades portuguesas podem ainda recorrer ao novo regulamento «de minimis» . Ao abrigo deste regulamento, pode ser concedido um auxílio máximo de 3 000 euros por agricultor num período de três anos, sem necessidade de notificação à Comissão, desde que, entre outras condições, o montante total não exceda 17 832 000 euros em idêntico período. Portugal não fez uso desta possibilidade.

4. Apoio no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia

A Comissão gostaria de informar igualmente o Senhor Deputado de que, no que se refere ao possível apoio no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia, o Regulamento (CE) nº 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 20002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia , não permite que a Comissão tome a iniciativa de mobilizar o Fundo. Para tal, o Estado-Membro interessado deve apresentar um pedido à Comissão no prazo de dez semanas a contar da data do primeiro prejuízo. Até à data (24 de Outubro de 2005), não foi recebido qualquer pedido do Governo português. A possibilidade de apoio financeiro do Fundo de Solidariedade depende da satisfação dos critérios fixados pelo regulamento para a mobilização do Fundo. As normas que regem este instrumento prevêem a possibilidade de apoio em caso de catástrofes naturais de grandes proporções. Para que o Estado em causa possa beneficiar da ajuda, o valor estimado do prejuízo directo total tem de superar 3 mil milhões de euros, a preços de 2002, ou 0,6% do rendimento nacional bruto, se este valor for inferior ao primeiro. Por conseguinte, o limiar aplicável a Portugal em 2005 é de 768 860 milhões de euros. Em casos excepcionais, o Fundo pode ser mobilizado para catástrofes que não atinjam o limiar normal, desde que sejam satisfeitos critérios muito específicos, designadamente uma catástrofe de carácter extraordinário que afecte a maioria da população de uma região e tenha efeitos prolongados na sua estabilidade económica e nas respectivas condições de vida.

Contudo, o apoio financeiro do Fundo de Solidariedade apenas pode ser utilizado para um número limitado de operações de emergência efectuadas pelas autoridades públicas, tais como reparação de infra-estruturas vitais, disponibilização de alojamento temporário ou financiamento de serviços de socorro. O Fundo não pode compensar perdas privadas, incluindo as que ocorram no sector agrícola.

Em 6 de Abril de 2005, a Comissão adoptou a proposta relativa ao novo Regulamento do Fundo de Solidariedade. Propõe-se o alargamento do âmbito temático das acções do Fundo de Solidariedade a catástrofes tecnológicas/industriais, emergências no âmbito na saúde pública e actos de terrorismo, além das crises graves resultantes de catástrofes naturais, já contempladas anteriormente.

5. Iniciativas de luta contra as alterações climáticas

Não é possível estabelecer um nexo directo entre um fenómeno meteorológico extremo, como a actual seca, e as alterações climáticas. No entanto, este fenómeno enquadra-se nas projecções-modelo analisadas pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC), que indicam que os fenómenos extremos, incluindo secas, se tornarão mais frequentes no futuro e que os padrões de precipitação estão a mudar na Europa, sendo a precipitação menor nos Estados-Membros meridionais e mais elevada nalguns Estados-Membros setentrionais.

Quanto à adaptação às alterações climáticas, na comunicação «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» , a Comissão salientou o desafio que tal representa ao afirmar que até o cumprimento do objectivo comunitário dos 2°C exigirá significativos esforços de adaptação, tanto preventivos como correctivos.

A Comissão accionou já, à escala da U. E., sistemas de alerta contra inundações (Sistema Europeu de Alerta contra Inundações – EFAS) e incêndios florestais (Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais – EFFIS). Estes sistemas melhorarão a capacidade de resposta às catástrofes naturais e ajudarão a evitar danos. O projecto integrado de investigação ENSEMBLES, para cinco anos, apoiado pela Comissão no âmbito da sub?prioridade temática «Alterações Globais e Ecossistemas», conceberá um sistema que ajudará a reduzir a incerteza nas previsões relativas aos impactos climáticos regionais.

Além disso, na fase seguinte do Programa Europeu para as Alterações Climáticas (ECCP), cujo arranque está previsto para Outubro de 2005, um grupo de trabalho específico concentrar-se-á na adaptação e na exploração da dimensão europeia de outras medidas de adaptação para limitar os impactos das alterações climáticas na economia europeia. A agricultura é um dos principais sectores em que os impactos das alterações climáticas se farão sentir cada vez mais e merecerá, portanto, a atenção deste grupo de trabalho.

A Comissão tomou iniciativas abrangentes no contexto do ECCP para limitar as alterações climáticas e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, em especial para garantir o respeito dos compromissos de Quioto.

No sector agrícola, responsável por cerca de 10% da emissão dos gases com efeito de estufa da U. E., as questões atinentes às alterações climáticas são tidas em conta da seguinte maneira, entre outras: no âmbito da política agrícola comum, a reforma de 2003 concede incentivos para uma agricultura menos intensiva e mais sustentável, contribuindo, assim, para minorar as alterações climáticas.

São exemplos disso a dissociação entre a produção e os pagamentos directos, os incentivos à extensificação e ao cumprimento das normas em matéria de ambiente, que – espera?se – reduzirão os efectivos pecuários e a utilização de adubos azotados e, consequentemente, as emissões de metano e óxido nitroso. Uma produção arvense menos intensiva e a aplicação das boas condições agrícolas e ambientais (eco-condicionalidade) deverão resultar no aumento do sequestro de carbono no solo. A ajuda para as culturas energéticas favorece a substituição de combustíveis fósseis. O aumento dos fundos disponíveis para o desenvolvimento rural (através da modulação) estimula a adopção crescente de técnicas de produção respeitadoras do ambiente. Medidas específicas da política de desenvolvimento rural podem estimular a arborização e a rearborização.

Além disso, o Plano de Acção Europeu para os Alimentos e a Agricultura Biológicos , adoptado pela Comissão em 2004, deve ajudar a incentivar a agricultura biológica.

Por último, mas não menos importante, a Comissão adoptou recentemente as Orientações Estratégicas Comunitárias de Desenvolvimento Rural , que definem as prioridades da política de desenvolvimento rural ao nível da U. E. para o período 2007-2013. Uma dessas prioridades é a luta contra as alterações climáticas.

Neste contexto, importa reter que todas as medidas que ajudem a aumentar o teor de carbono dos solos, como algumas práticas agrícolas (por exemplo, incorporação de matéria orgânica no solo e mobilização reduzida) aumentam igualmente a capacidade de retenção da humidade do solo e podem, por conseguinte, ser consideradas medidas de adaptação ao stress hídrico.

No sector florestal, a Comunicação da Comissão sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia aponta para a função importante deste sector na redução das alterações climáticas e anuncia a elaboração de um plano de acção da U. E. para a gestão florestal sustentável, que incluirá acções respeitantes a questões ambientais relacionadas com a floresta, como alterações climáticas, água e incêndios florestais.

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