O PCP teve conhecimento, através de uma exposição chegada à Subcomissão de Igualdade da Assembleia da República, de uma situação dramática de uma mulher vítima de violência doméstica.
Esta mulher terá o Estatuto de Vítima, contudo os mecanismos daqui decorrentes para garantir a sua proteção e evitar a sua revitimização não foram acionados pelas entidades responsáveis.
A Lei 112/2009 estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas.
De acordo com o Artigo 6.º desta lei, “À vítima é assegurado, em todas as fases e instâncias de intervenção, tratamento com respeito pela sua dignidade pessoal”, e que para tal “O Estado assegura às vítimas especialmente vulneráveis a possibilidade de beneficiar de um tratamento
específico, o mais adaptado possível à sua situação”.
Prevê o Artigo 15.º do mesmo diploma que seja “garantida à vítima, desde o seu primeiro contacto com as autoridades competentes para a aplicação da lei, o acesso às seguintes informações:
a) O tipo de serviços ou de organizações a que pode dirigir -se para obter apoio;
b) O tipo de apoio que pode receber;
c) Onde e como pode apresentar denúncia;
d) Quais os procedimentos sequentes à denúncia e qual o seu papel no âmbito dos mesmos;
e) Como e em que termos pode receber protecção;
f) Em que medida e em que condições tem acesso a: i) Aconselhamento jurídico; ou ii) Apoio judiciário; ou iii) Outras formas de aconselhamento”.
Ainda prevê o Artigo 45.º, relativo ao Apoio ao arrendamento que, “Quando as necessidades de afastamento da vítima do autor do crime de violência doméstica o justifiquem, a vítima tem direito a apoio ao arrendamento, à atribuição de fogo social ou a modalidade específica
equiparável”.
Ora, a lei prevê este conjunto específico de apoios, contudo, a situação exposta denota umacompanhamento absolutamente desadequado por parte das entidades competentes.
Senão vejamos. Esta mulher vive atualmente com os 2 filhos no Baixo Alentejo, correndo o risco de despejo neste mês de Outubro da casa alugada, por aconselhamento das assistentes sociais do núcleo da Segurança Social de Almodôvar, distrito de Beja. Estas técnicas terão afirmado
que “agora não podem ajudar por não terem verbas” para a apoiar.
Esta mulher e os seus filhos não têm qualquer meio de subsistência, nem qualquer apoio social.
Esta mulher já dirigiu contactos formais a várias entidades, designadamente à Diretora do CentroDistrital da Segurança Social de Beja, da qual ainda não recebeu qualquer resposta.
Esta mulher é trabalhadora efetiva da empresa Ensitel, S.A., que mantém o posto de trabalho, mas apenas na antiga área de residência da vítima, e para ondenão pode voltardevido aos riscos que corre. Na zona de Almodôvar, onde reside atualmente, a empresa não tem nenhuma
dependência. Esta mulher terá mesmo solicitado sem sucesso apoio jurídico para perceber as opções relativas à sua situação laboral, e recurso a qualquer apoio social.
Por todos estes motivos esta mulher e os filhos vivem sem qualquer tipo de apoio financeiro, desde há 5 meses data do início do processo, e por isso empurrada para a miséria.
Esta situação é dramática e muito grave. É inaceitável que os mecanismos de apoio e de auxílio específico, em consequência da atribuição do Estatuto de Vítima não tenham sido acionados, designadamente o acompanhamento efetivo da Segurança Social, criando objetivamente uma
situação de revitimização desta mulher.
O Governo incumpriu a lei 112/2009 que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas, desprotegendo inaceitavelmente esta mulher e os seus filhos.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1.Que medidas urgentes vai tomar para garantir todo o apoio necessário a esta mulher e seus filhos?
2.Reconhece o Governo que ao incumprir a lei, contribuiu para a revitimização desta mulher e dos seus filhos?
3.Como justifica o Governo não ter dado qualquer resposta aos contactos desenvolvidos por esta mulher, designadamente no CentroDistrital da Segurança Social de Beja?
4.Como justifica o Governo, ter sido invocado falta de verbas para garantir o apoio ao arrendamento a esta mulher?
Pergunta ao Governo N.º 447/XII/2
Revitimização e negligência das entidades públicas no acompanhamento a uma mulher vítima de violência doméstica
