A "nova" definição de responsabilidade social aqui defendida é a herdeira do conceito anteriormente definido pela Comissão segundo o qual "as empresas integram preocupações sociais e ambientais nas suas actividades comerciais e na interacção com outras partes interessadas numa base voluntária".
É sintomático que num relatório que versa sobre "responsabilidade social das empresas", e num contexto de grave crise económica e social, não encontremos uma única palavra dirigida aos trabalhadores e aos seus problemas
Em nosso entendimento, o que é necessário hoje em dia não é uma declaração de intenções ou uma lista de desejos e felicitações às "boas empresas", mas um instrumento legal que obrigue as empresas a cumprir as suas responsabilidades no campo social, na área da protecção das condições de trabalho, saúde no trabalho e do meio ambiente.
É dever dos Estados - e não uma questão de "boa vontade" e de códigos de conduta das empresas - proteger os trabalhadores contra as violações dos direitos humanos e contratuais por parte das empresas, responsabilizar as empresas, apoiar a liberdade de associação e negociação colectiva, facultar o acesso dos trabalhadores à justiça.
É dever dos Estados a criminalização da evasão fiscal ou o recurso a paraísos fiscais.