É inegável que os objectivos da lei 27/2016 que criou uma rede de centros de recolha oficial de animais e que estabeleceu a proibição do abate como forma de controlo da população ainda não foram plenamente atingidos e que há muito caminho por percorrer.
Por isso saudamos os peticionários por trazerem aqui esta questão, possibilitanto uma oportunidade de avançar nas soluções.
Acompanhamos com atenção a evolução e o grau de execução desta nova política para os animais errantes, da qual nos orgulhamos, uma vez que a lei hoje vigente, aprovada por unanimidade, resulta de um Projeto de Lei do PCP trabalhado durante um ano na especialidade.
Os valores da dignidade e do bem-estar animal, aliados à segurança e saúde pública exigem que o caminho não seja percorrido pela metade.
Apesar de importantes passos dados, ainda é insuficiente o número de Centros de Recolha Oficial, daí existirem apenas 85 CROs, servindo 167 municípios.
Ou seja, continua a não existir uma solução de acolhimento (e subsequente encaminhamento) para milhares de animais e simultaneamente não está assegurada uma campanha de esterilização ampla e eficaz que seria necessária como forma de reduzir a população errante.
A única solução justa e eficaz - seja a curto, médio ou longo prazo - é pois fazer o que ainda não está feito:
Ou seja, é mesmo necessário aprofundar a política de esterilização e de não abate de animais como solução para o problema da sobrelotação dos canis e gatis, mas para isso são necessários meios e em simultâneo reforçar a rede de Centros de recolha e a capacidade instalada dos mesmos.
Face à realidade actual, tal como propusemos no anterior e neste Orçamento de Estado, apresentamos soluções: hoje o que aqui propomos é um Plano de Emergência para aplicação da Lei 27/2016 de forma célere.
A ideia é instar o Governo, em colaboração com as autarquias (e ouvidas a Associação Nacional dos Municípios, a Ordem dos Veterinários, a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos da administração central responsáveis pela proteção e bem-estar animal) a adoptar medidas adequadas que passam desde logo pela disponibilização de uma linha adicional excecional de financiamento com verbas do Fundo Ambiental e do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas.
E a partir do reforço de meios financeiros e de recursos humanos, possibilitam-se esforços excecionais de captura, controlo, transporte, recolha, esterilização e vacinação de animais
Este Plano de Emergência permitirá ainda que Governo e Autarquias estabeleçam protocolos com instituições zoófilas e outras associações de defesa dos animais para cumprimento destes objectivos.
Garantindo condições práticas para a aplicação integral da lei 27/2016, tal como fizemos no passado, acreditamos que este Plano de Emergência poderá responder às insuficiências existentes e avançar no bem-estar animal e na saúde pública.