O objectivo da resolução é o fortalecimento, por cada uma das partes interessadas, do combate à viciação de resultados no desporto e o desenvolvimento de uma abordagem coordenada contra o crime organizado, com as organizações desportivas, autoridades policiais e judiciais a nível nacional e os operadores de jogos em linha. As medidas aqui propostas seguem o princípio da tolerância zero no que respeita à corrupção, sugerindo às organizações desportivas que criem um código de conduta para todos os envolvidos que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição clara da manipulação de resultados com sanções a aplicar e proíba as apostas relativas aos seus próprios jogos e a obrigação de comunicação de qualquer abordagem ou conhecimento da mesma em conjunto com um mecanismo de protecção adequado para autores de denúncias.
A protecção da integridade do desporto começa na educação para o desporto desde a infância e na formação dos atletas, tanto amadores como profissionais, com vista à sensibilização para os valores da integridade, o fair play e o respeito pelos outros. A resolução não refere, contudo, a importância das infra-estruturas públicas para a prática do desporto que permita a democratização da prática desportiva assim como a importância da educação física nos currículos escolares.