Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Resolução de litígios entre investidores e o Estado, criados por acordos internacionais em que a UE é parte

O Tratado de Lisboa colocou o investimento direto estrangeiro no âmbito da política comercial comum da UE – uma matéria da “competência exclusiva” da UE.
Como afirmámos no debate, este é um problema que terá de ser resolvido, mais cedo que tarde, revertendo esta e outras disposições de um tratado ilegítimo, que fugiu ao escrutínio democrático dos povos.
Este regulamento visa proceder às necessárias adaptações, tendo em conta os inúmeros Tratados de Investimento Bilateral entre Estados-Membros da UE e países terceiros, assinados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Estabelece um quadro para a distribuição de responsabilidades entre a UE e os Estados-Membros nas diversas situações de conflitos. O princípio fundamental é que a responsabilidade financeira "decorrente dos processos de resolução de litígios entre investidores e o Estado deve ser atribuída ao agente que concedeu o tratamento de litígio. Nos casos em que o tratamento em causa for concedido pelas instituições da UE, a responsabilidade financeira deve caber às instituições da UE".
Para além da nossa posição de princípio contra a “competência exclusiva” da UE neste domínio, são várias as disposições inaceitáveis nesta proposta de regulamento, que coarctam os Estados-Membros na defesa dos seus legítimos interesses, subordinando-os aos ditos “interesse da União”. Sabemos bem de que interesses se tratam…

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu