Comungando com as preocupações gerais expressas por esta resolução, tais como o facto de a Internet poder expor as crianças a riscos específicos, com o objectivo da defesa dos direitos e a protecção das crianças na Internet que devem ser salvaguardados e com a necessidade da tomar medidas para assegurar a sua defesa, o que vemos é que intencionalmente são misturados conceitos e preocupações justas com intenções que atentam contra os direitos e liberdades fundamentais.
Não podemos por isso concordar que se pretenda restringir o acesso generalizado às tecnologias da informação, comunicação móveis e à internet, ou que se peçam medidas que assegurem que os conteúdos ilícitos sejam imediatamente retirados e comunicados às autoridades policiais, sem que se refira a necessidade de garantir e respeitar o direito a um processo equitativo e sem se referir a importância do respeito pela separação de poderes. Não será por isso de estranhar que não haja referência aos sujeitos desta resolução, as crianças, que não se definam conceitos como “conteúdo ilícito”, ou sequer se insiram estes conceitos no objecto da resolução.
Pensamos que devem ser revertidas as políticas que têm levado ao subfinanciamento dos programas educativos destinados às crianças e aos pais, nos Estados-Membros, para proteger as crianças na Internet.