As alterações às competências das comissões parlamentares permanentes decorrem, em grande medida, das alterações dos próprios tratados, nomeadamente do Tratado de Lisboa, e do aprofundamento do rumo federalista, para além de neoliberal e militarista, da UE.
Muitas das novas competências são subtraídas às instituições de soberania nacional, nomeadamente aos parlamentos nacionais. Veja-se por exemplo a supervisão do Serviço Europeu de Acção Externa, a promoção, execução e acompanhamento da política externa, ou seja o exercício de competências em matéria de relações externas que deveria permanecer no âmbito de cada país. Veja-se a abertura, acompanhamento e conclusão e seguimento de acordos comerciais que regem as relações económicas e comerciais entre países, matérias que uma vez mais deveriam manter-se na competência das instituições de soberania nacional, tendo em conta a situação específica de cada país, o estádio de desenvolvimento da sua economia, os interesses e aspirações dos seus povos.
As novas competências do Parlamento Europeu e o processo que levou a essa atribuição não são neutros, inserem-se num processo anti-democrático que favorece o grande capital e as grandes potências da UE.
Todavia, nada disto não decorre desta resolução. Enquadrando-se neste processo, ela não visa senão adaptar as formas de organização e de trabalho do parlamento à nova realidade. Abstivemo-nos.