O projecto de proposta da Comissão visa a instituição de uma plataforma europeia de resolução de litígios em linha ("plataforma de ODR"). Este mecanismo assume a forma de um sítio Web interactivo com um ponto de entrada único para os consumidores e comerciantes que pretendam resolver extrajudicialmente determinados litígios, como litígios que ocorram no âmbito da venda de bens ou prestação de serviços transnacionais por um comerciante estabelecido num Estado-Membro a um consumidor residente noutro Estado-Membro.
A proposta deve ser avaliada conjuntamente com o projecto de proposta de uma directiva relativa à resolução alternativa de litígios de consumo ("Directiva RAL"). Este projecto de directiva visa promover os recursos para os consumidores, assegurando que todas as suas queixas podem ser apresentadas a uma entidade de RAL (por ex., um árbitro, conciliador, provedor ou comissão de reclamações) para que seja encontrada uma resolução extrajudicial. Embora não estejamos de acordo que exista uma transferência dos poderes ao nível da resolução de disputas comerciais para entidades supranacionais, pensamos que este mecanismo pode ter utilidade prática para os consumidores desde que não se sobreponha a legislações nacionais que, podem, inclusive, defender melhor os consumidores.