Pergunta ao Governo N.º 847/XV/1

Repartição do apoio extraordinário de 50 euros por filho dependente por progenitor em incumprimento da pensão de alimentos

O PCP tomou conhecimento de várias situações relativas à atribuição dos apoios extraordinários às famílias previstos no Decreto-lei n.º 57-C/2022 de 5 de setembro, concretamente no que concerne ao apoio a jovens e crianças que sejam dependentes até aos 24 anos de idade.

O pagamento do apoio no valor de 50 euros terá sido efetuado de forma repartida entre progenitores, mesmo no caso de guarda exclusiva de um dos progenitores, estando o outro em incumprimento das suas obrigações, designadamente por não pagamento da devida pensão de alimentos, em alguns casos, há largos anos o que constitui especial gravidade.

Na verdade, nem o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, nem a Portaria n.º 244- A/2022, de 26 de setembro têm qualquer previsão especifica para estes casos, mas apenas prevê que o apoio é atribuído aos agregados familiares que suportem despesas inerentes às responsabilidades com filhos dependentes.

Aliás, resulta de forma inequívoca que o espírito da atribuição do referido apoio extraordinário visa essencialmente apoiar as famílias ou, no caso, os progenitores que assuma as suas responsabilidades parentais na devida proporção, no valor de 50 euros.

Para mais, na página oficial do Governo, no segmento das perguntas e respostas sobre esta matéria, consta que «Nos casos em que o dependente pertença apenas a um agregado familiar, é esse titular que recebe a totalidade do apoio relativo ao dependente.».

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério das Finanças, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Qual o entendimento do Governo sobre esta questão em concreto?

2. Considera o Governo a possibilidade de atribuir de imediato os 25 euros aos agregados que ficaram privados desse apoio de forma automática e/ou a requerimento do titular do direito, dispensando estes titulares de mais despesas e dificuldades no acesso ao que é seu por direito, independentemente do direito à restituição que o Estado tenha do outro progenitor?

3. Quando pensa o Governo ter estas situações resolvidas por forma a não onerar por longo tempo estes agregados?

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