Ano após ano, surgem notícias que denunciam a utilização de mecanismos legais e ilegais para pessoas e empresas fugirem ao pagamento de impostos ou para alocar rendimentos e património com origem em negócios ilícitos através dos chamados paraísos fiscais, vulgarmente conhecidos como off-shore.
Por outro lado, são diversos os processos e escândalos tornados públicos que referem a existência de territórios e países que captam rendimentos e património efetivamente sediados em outros territórios com o objetivo de obter receita fiscal e assegurar que as empresas e pessoas titulares desses rendimentos e património beneficiam de regimes fiscais muito mais favoráveis, conseguindo na prática fugir ao pagamento de impostos e ao controlo e aferição dos mesmos pelas autoridades dos países e territórios de origem.
Em Portugal o Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2012, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Avisos n.º 3/2013, n.º 1/2014 e n.º 2/2014, tem como «objetivo reforçar a sua capacidade de atuação no quadro das respetivas responsabilidades de regulador e supervisor do sistema financeiro […] em matéria de prevenção da utilização do sistema financeiros para o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo».
Neste âmbito os artigos 2.º e 3.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2012, de 29 de maio, responsabiliza as instituições por si supervisionadas de enviar anualmente ao Banco de Portugal «um relatório específico sobre o respetivo sistema de controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo». O Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do terrorismo deve ser enviado ao Banco de Portugal até 30 de junho de cada ano e reportar-se ao período compreendido entre 1 de junho do ano anterior e 31 de maio do respetivo ano.
Assim, ao abrigo do disposto na Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam a V.Exa que sejam requeridos ao Banco de Portugal, sujeito às garantias de reserva que se revelem necessárias, os Relatórios de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo dos 8 maiores Bancos supervisionados pelo Banco de Portugal referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015.