O regulamento analisado neste relatório de implementação estabelece condições harmonizadas para a comercialização de produtos para a construção, ou seja, regras que as empresas e os Estados-Membros devem cumprir para que os seus produtos possam “circular” nos mercados dos diferentes países da UE.
O regulamento em causa centra-se, por isso, no princípio da consolidação do mercado único. Acolhemos as preocupações e as recomendações que são feitas no que diz respeito, por um lado, à defesa e garantia da saúde e segurança, incluindo dos trabalhadores da construção, e, por outro, à utilização do produto durante o seu ciclo de vida, sobretudo quando se trata de substâncias perigosas.
Porém, cremos que algumas das propostas plasmadas neste relatório vão longe demais, pondo em causa a comercialização destes produtos pelas micro, pequenas e médias empresas e pelos países das economias mais periféricas e frágeis, favorecendo os interesses das grandes empresas do sector e contribuindo para a sua dominação do mercado.