Esta proposta visa alterar a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho que institui a
Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, servindo de base ao financiamento das actividades desta Empresa Comum no período 2021-2027, ao abrigo do Tratado Euratom.
Esta decisão constitui o acto de base para o período abrangido pelo próximo Quadro
Financeiro Plurianual e servirá de base para a adopção das decisões anuais de
financiamento. Estas decisões permitirão que a Comissão Europeia transfira os fundos para
a Empresa Comum neste período.
A contribuição indicativa da Euratom para a Empresa Comum neste período e as correspondentes despesas de apoio são fixadas em 6.070 milhões de euros (valores actuais).
A derrapagem dos custos do projecto ITER é uma polémica que o acompanha praticamente desde o seu início. É algo que não podemos ignorar, pese embora a consabida complexidade das actividades do ITER e o reconhecimento de progressos numa série de domínios com impacto sobre a totalidade da estrutura de gestão do projecto.
Em termos gerais, consideramos importante que a investigação no domínio energético possa prosseguir, de modo a superar os riscos e as limitações das formas de energia actualmente disponíveis. Essa investigação deve considerar uma multiplicidade de opções, privilegiando as fontes renováveis.