O objectivo deste relatório é a codificação, pelo Conselho, do Regulamento (CEE) n.º 2841/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça.
Em 1987, a Comissão decidiu solicitar aos seus serviços que todos os actos sejam codificados o mais tardar após 10 alterações, expressando o objectivo de tornar a legislação da UE mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão comum. Este objectivo não pode ser alcançado, certamente, enquanto se verificar uma dispersão de numerosas disposições, alteradas em diversas ocasiões, muitas vezes de forma substancial, facto que obriga a uma leitura tanto do ato original como dos actos que o alteram. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram, por um acordo interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994, um procedimento acelerado pode ser utilizado para a adopção rápida dos actos codificados.
O novo regulamento substituirá os diversos actos nele integrados, preservando integralmente o conteúdo dos actos codificados, introduzindo apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação. Assim, abstivemo-nos.