Este relatório refere-se ao processo legislativo relativo aos portos da rede transeuropeia de transporte. O regulamento deverá, assim, estabelecer: um quadro organizativo dos serviços portuários; um conjunto de regras de transparência financeira e dos custos a serem aplicados pelos organismos de gestão (públicos ou privados) ou fornecedores de serviços portuários. Ficam, assim, fora deste âmbito operações de mercado; e serviços de handling, de passageiros e pilotagem.
As propostas de alteração introduzidas pelo Parlamento Europeu, na sua comissão especializada de transportes, à proposta inicial da Comissão Europeia melhoram muito significativamente o texto inicial, com implicações directas em Portugal: excluem a pilotagem; introduzem questões laborais pertinentes; diminuem o grau de liberalização imposto.
Independentemente destas alterações, o resultado final continua a ser mau, porque completamente dentro da lógica da liberalização. É interessante, por exemplo, a preocupação expressa com os "utentes" dos portos. Paradigmático e engraçado. Ao mesmo tempo que os utentes dos transportes públicos passam a clientes, as empresas clientes dos portos passam a utentes.
O nosso sentido de votação explica-se, assim , em função do que foi votado: votámos favoravelmente as emendas introduzidas à proposta da Comissão Europeia, que a tornam menos má, e votámos contra a proposta original e o documento final alterado.