O propósito deste relatório é a reformulação do regulamento relativo aos processos de insolvência. O principal objectivo é proceder à revisão do Regulamento 1346/2000 sobre insolvências transnacionais.
Este texto é o resultado das negociações com o Conselho. Não tendo havido nenhuma alteração de rejeição, o Presidente declarou-o aprovado.
O regulamento em análise é aplicável aos processos colectivos públicos de insolvência, incluindo os processos provisórios, fundamentados na lei sobre insolvência e nos quais, para efeitos de recuperação, ajustamento da dívida, reorganização ou liquidação: o devedor é total ou parcialmente privado dos seus bens; é nomeado um administrador de insolvência; os negócios ficam sob o controlo e fiscalização de um órgão jurisdicional ou é ordenada uma suspensão temporária de acção executiva.
Nos casos em que apenas existe uma probabilidade de insolvência, decidiu-se na negociação que a finalidade deve ser a de evitar a falência do devedor ou a cessação da sua actividade, o que nos parece positivo. Relativamente aos créditos dos trabalhadores, nada é alterado, não lhes sendo reconhecidos privilégios creditórios, o que consideramos negativo.