Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros

Devido à crise económica e financeira, a Comissão considera que é necessário prolongar a aplicação das medidas adoptadas no Regulamento (UE) nº 1311/2011. Este regulamento refere-se à aplicação de uma taxa de co-financiamento acrescida para os Estados-Membros que estejam sob os (digamos antes: sejam vítimas dos) chamados programas de ajustamento.
Este aumento, que corresponde a 10 pontos percentuais acima da actual taxa de co-financiamento aplicável a cada eixo prioritário, é autorizado para os pagamentos intermédios feitos ao abrigo do Fundo de Coesão e dos Fundos Estruturais.
Tal como já antes havia sucedido com o regulamento supramencionado, aprovámos a proposta da Comissão de aumento do co-financiamento. Esta é uma medida que considerávamos necessária já muito antes de ser adoptada, só tendo pecado por tardia. Os pressupostos que a justificaram mantêm-se válidos, como tal é justo e necessário o seu prolongamento.
Não se trata de um acto de solidariedade da UE. Esta medida não determina nenhum aumento das verbas à disposição destes países. Constitui somente um sinal de flexibilidade, permitindo uma mais fácil mobilização dos Fundos que já estavam previstos para estes países. Ainda assim, nas condições em que estes países se encontram, com os níveis de investimento historicamente baixos, mesmo as taxas de co-financiamento agora previstas poderão ser problemáticas.

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