Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Regime jurídico do arrendamento urbano

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto
(proposta de lei n.º 250/XII/4.ª)
Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional
(proposta de lei n.º 251/XII/4.ª)
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação
(proposta de lei n.º 252/XII/4.ª)
Regime de Renda Apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio)
(projeto de lei n.º 671/XII/4.ª)
Revoga o novo regime do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012 — lei dos despejos — e suspende os aumentos das rendas dos diversos tipos de arrendamento previstos nas Leis n.os 46/85 e 6/2006
(projeto de lei n.º 673/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr. Ministro,
Em primeiro lugar, permita-nos que façamos a seguinte referência: registamos que este Governo, um ano depois de ter anunciado e de ter prometido às populações que iria fazer uma alteração à lei do regime urbano, um ano depois, repito, está hoje aqui.
Registamos também que três anos depois de ter sido aprovada nesta Assembleia da República uma resolução, designadamente de um partido que suporta o Governo, o CDS, no sentido de rever o regime da renda apoiada, três anos depois, repito, está aqui!
Sr. Ministro, a primeira pergunta que queria fazer-lhe é esta: por que é que o Governo não trouxe antes estas alterações e trá-las agora quando estamos a pouco tempo do período eleitoral?!
Diga lá se é ou não é eleitoralista o facto de o Ministro agora trazer à Assembleia da República estas propostas para, de alguma forma, tentar travar o descontentamento que estas medidas têm trazido à população e aos portugueses!?
Sr. Ministro, o segundo aspeto que queria referir em relação à sua intervenção e às propostas que estamos aqui a discutir é o seguinte: estamos a falar em habitação, em questões de arrendamento urbano, de arrendamento social, mas, para além de uma referência genérica que fez na sua intervenção, nas propostas de lei a perspetiva e a garantia do direito à habitação não se vê em lado nenhum! Não se vislumbra em lado nenhum! O que aqui está são referência a que «o mercado há de intervir» ou, então, todo um conjunto de intervenções e de mecanismos que conduzem ao despejo e não à garantia à habitação.
Vemos isso na lei do arrendamento e, contrariamente àquilo que o Sr. Ministro aqui disse, a lei do arrendamento, aprovada pelo PSD e CDS e proposta pelo seu Governo, trouxe despejos, como a proposta da renda apoiada o que aqui traz é mais mecanismos para colocar as pessoas fora das suas habitações.
Sr. Ministro, em relação ao arrendamento urbano, há um aspeto claro: o seu Governo, quando nós colocávamos a questão do aumento brutal das rendas que essa lei iria provocar, sempre dizia: «Esperem, porque vamos aprovar um apoio social para as pessoas mais vulneráveis». Ora, vemos o que se passou até hoje…! A verdade é que hoje o Sr. Ministro traz aqui uma lei e continua a não estar regulamentado esse mesmo apoio.
Em relação à renda apoiada, o que tem a dizer o Sr. Ministro sobre o conjunto de critérios e de ponderações que introduz, que não compensam um conjunto de outras alterações e que, em muitas situações, vão conduzir a um aumento de renda, sendo que, por exemplo, as famílias monoparentais vão ficar bastante penalizadas com este novo regime da renda apoiada?
No diploma, mantém-se o rendimento bruto, em vez do rendimento líquido; altera-se, na fórmula de cálculo, o salário mínimo nacional para indexar ao IAS; prevê-se um conjunto de mecanismos que, como referi, conduzem, de facto, ao despejo ao definir um prazo para os contratos, ao prever, quando atinge, nomeadamente, a renda máxima, que ao fim de três anos esse morador tem de sair da habitação ou, mesmo, prevê-se a retirada da habitação dentro do concelho ou do concelho limítrofe em determinadas situações.
A verdade é que, ao abrigo da mobilidade do parque habitacional social, como é justificado no preâmbulo da proposta, o Ministro e o seu Governo não estão a garantir o direito à habitação que deviam salvaguardar a todos os portugueses mas, sobretudo, aos que têm mais dificuldades.

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