Este regulamento pretende desenvolver uma rede transeuropeia de transportes, composta por infra-estruturas de transporte ferroviário, de transporte das vias navegáveis interiores, de transporte rodoviário, de transporte marítimo, de transporte aéreo e de transporte multimodal, com o objectivo da criação de um “espaço único europeu dos transportes”, o qual será a espinha dorsal do mercado comum.
Estes objectivos, que favorecem preferencialmente alguns grandes países, vão retirar ao Fundo de Coesão para os próximos 7 anos, cerca de 11 mil milhões de euros, que sairão do domínio público para, tendencialmente, serem concentrados no sector privado – por via directa ou pelas parcerias público-privadas. A Coesão territorial é aqui tida como prioridade.
Porém, não podemos aceitar que se retire financiamento dos objectivos primordiais da coesão (componente económica e social), num momento de crise, em que o QFP 2014-2020 foi reduzido nos montantes da Coesão em 8,4% comparativamente ao período antecedente, quando precisava de ser aumentado. Sempre dissemos que para novos objectivos de coesão, como sendo o da coesão territorial, são necessários recursos adicionais. Pelo que o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes não pode passar pela concentração de financiamento público no sector privado, nem tampouco retirar tal financiamento do fundo que permite às regiões diminuírem o fosso que as distancia económica e socialmente.