«O centro distrital de Braga da Segurança Social negou a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) a uma família constituída por três pessoas, que vive com um rendimento mensal de 360 euros. O agregado familiar reside numa habitação da Santa Casa da Misericórdia de Braga, pagando renda de 16 euros mensais. Mas as alterações ao regime de atribuição do RSI obrigam a que os serviços da Segurança Social avaliem as rendas das casas sociais pelo preço do mercado e contabilizem como "rendimento" do agregado familiar a parte da renda que não é paga.
As contas feitas pelos serviços distritais atribuem à família em causa um rendimento mensal de 408,38 euros, o que dá 136,12 euros "per capita". Tratam-se de "rendimento superiores aos legalmente definidos para atribuição da prestação», afirma o centro distrital de Braga, no ofício
em que nega a atribuição do apoio que lhe foi solicitado. "Isto é um absurdo e está a condenarnos a passar fome", comenta Maria do Céu Antunes Ferreira . A requerente do "rendimento mínimo" precisa que o único dinheiro que entra em casa é a pensão de invalidez do marido, no valor de 300,87 euros, os 40,00 que o filho recebe por estar a "frequentar um curso" e os cerca de 20 euros mensais que ela ganha, por vender cautelas na rua.
O titular da pensão de invalidez é completamente cego e está quase surdo. Joaquim Chaves Ferreira considera que "a recusa do RSI é uma grande injustiça e um erro enorme, porque uma pensão de invalidez não é um rendimento familiar, é um apoio considerado mínimo para o próprio poder sobreviver". O rol de desgraças estende-se ao filho do casal. "Ouve mal e precisa de dois aparelhos para os ouvidos. Um deles está avariado e não tenho dinheiro para o arranjar.
Já pediu ajuda à Segurança Social, mas disseram-me que não há dinheiro para isso", sublinha a mãe de Bruno Chaves, fazendo saber que a família vive cheia de dívidas e são muitos os dias em que nada há para comer.» (Diário do Minho, 20 de Setembro de 2012).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Está conforme as normas regulamentares da atribuição do RSI a reprovação do acesso ao RSI da referida família? Qual foi a avaliação «a preços demercado» da renda de 16 euros pagos à Santa Casa da Misericórdia? Que critérios ou metodologia foram utilizados para calcular esse valor da «renda» a preços de mercado?
2) Não considera o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social um absurdo que tal critério aplicado formal e burocraticamente, possa impedir que a família em causa tenha os rendimentos monetários mínimos para a sua sobrevivência?
3) Vai o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social procurar que o caso da família de Braga seja resolvido, com atribuição do RSI necessário?
4) Vai o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social procurar clarificar a regulamentação para que a interpretação formal dos regulamentos de atribuição do RSI se traduzam pela sua recusa a famílias e cidadãos que, manifestamente, necessitam desse rendimento para sobreviver sem o recurso à mendicidade?
Pergunta ao Governo N.º 59/XII/2
Recusa do RSI a família de três pessoas que vivem com 360 euros
