Projecto de Resolução N.º 1038/XII/3.ª

Recomenda a intervenção urgente pela defesa e recuperação da Lagoa de Óbidos

Recomenda a intervenção urgente pela defesa e recuperação da Lagoa de Óbidos

A Lagoa de Óbidos é um dos mais importantes sistemas lagunares costeiros do país, pela sua dimensão, pelo ecossistema que constitui, habitat que representa, pelas atividades económicas que permite às comunidades e sectores locais. Todavia, a fragilidade dos sistemas lagunares costeiros sente-se na Lagoa de Óbidos com particular relevo, dado o processo de assoreamento e a introdução continuada de cargas poluentes.

Na própria resposta do Governo, através do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia entregue à Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local na sequência da admissão da Petição nº 294/XII/3ª, pode ler-se: “A lagoa de Óbidos, situada a cerca de 30 km a Norte do Cabo Carvoeiro, é um sistema lagunar costeiro. A exemplo de muitos outros sistemas deste tipo, esta Lagoa tem sofrido, ao longo dos tempos, significativas alterações morfológicas, que lhe diminuíram acentuadamente a área e a batimetria. Estes processos ocorrem naturalmente, sendo acelerados devido a intervenções humanas incorretas, designadamente a nível do ordenamento do território, de que constitui exemplo a área envolvente da lagoa.”

Várias intervenções por parte do Ministério do Ambiente e do INAG, ao longo dos últimos anos, independentemente da qualidade técnica, ficaram aquém das necessidades para assegurar a estabilidade morfológica e química da lagoa. Aliás, o próprio Governo reconhece a insuficiência das obras de dragagem levadas a cabo até ao momento e aponta no sentido da realização de novas intervenções.

Todavia, em nenhum momento da resposta do Governo, se assume um prazo para a realização das obras, e muito menos para a sua conclusão. Ao mesmo tempo, o assoreamento é acompanhado por um problema de poluição da lagoa a que o Governo não se refere sequer.

A solução para os problemas de poluição não passa exclusivamente pela intervenção física no local e pela preservação da sua morfologia, mas também pela substituição dos sistemas de saneamento de Caldas da Rainha e pela separação entre sistemas de águas residuais domésticas, industriais e das pluviais.

O desassoreamento deve ser, pois, acompanhado desse esforço de despoluição, com a necessária preocupação sobre o destino dos dragados, na medida em que resultam, em boa parte, do transporte fluvial de resíduos industriais e domésticos, ao longo de décadas.

Ao mesmo tempo, o conjunto das atividades económicas, desde as de subsistência e semissubsistência (mariscadores, pescadores) às turísticas ou desportivas, só podem atingir o desenvolvimento e sustentabilidade plenos num contexto em que a própria integridade do ecossistema e a morfologia da lagoa estejam minimamente estabilizadas.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe assim que, além do conjunto das obras de dragagem, o Governo articule com as autarquias de Caldas da Rainha e Óbidos, a resposta integrada e necessária para a salvaguarda morfológica e química da lagoa, assim assegurando também a sua preservação enquanto habitat e espaço paisagístico e propício à atividade económica, de lazer e de desporto.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1. A intervenção urgente na Lagoa de Óbidos, no sentido da salvaguarda da sua estabilidade morfológica, química e do ecossistema que representa, tomando as medidas para que as intervenções de dragagem anunciadas se iniciem o mais rapidamente possível.

2. A articulação e apoio às autarquias no sentido de assegurar a renovação dos sistemas de saneamento de águas residuais industriais e domésticas, bem como a separação dos sistemas de saneamento e de águas pluviais, e de se aplicar um plano de despoluição do sistema lagunar.

Assembleia da República, em 8 de maio de 2014.

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