A reorganização curricular aprovada pelo Ministério da Educação e Ciência representou um ajustamento orçamental com o objetivo da redução de custos através do despedimento de milhares de professores, degradação da qualidade pedagógica, e abandono do princípio da formação da cultura integral do indivíduo, consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição.
As alterações aprovadas pelo Governo relativas à disciplina de Educação Física (redução da carga horária no 3.º ciclo, não consideração da disciplina de Educação Física como disciplina a integrar as médias globais do aluno) foram profundamente criticadas pela comunidade educativa, docentes do ensino superior - incluindo professores catedráticos - investigadores, estudantes, atletas e estruturas associativas e representativas do sector.
A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura recebeu um conjunto muito alargado de contributos manifestando desacordo quanto às decisões do Governo e denunciando os impactos negativos que daqui resultariam, contributos de que se destacam os seguintes:
1. Conselho Geral de Educação Física de Espanha – Organização representativa dos Professores de Educação Física;
2. Associação de Professores de Educação Física de Viseu;
3. Associação de Professores de Educação Física de Braga;
4. Professores do Grupo de Educação Física do Agrupamento de Escolas de Loures;
5. Professores do Grupo de Educação Física do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa;
6. Professores do Grupo de Educação Física do Agrupamento de Escolas D. Inês de Castro, Coimbra;
7. Professores do Grupo de Educação Física do Agrupamento de Escolas Professora Diamantina Negrão, Albufeira;
8. Professores do Grupo de Educação Física do Agrupamento de Escolas Prof. Egas Moniz, Massamá;
9. Professores do Grupo de Educação Física do Agrupamento de Escolas de Vila Verde;
10. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Básica 2,3 António Sérgio;
11. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Básica 2,3 António Gedeão, Odivelas;
12. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Básica e Secundária Vieira de Araújo, Vieira do Minho;
13. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária de Alcochete;
14. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária da Baixa da Banheira, Moita;
15. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária de Caneças, Odivelas;
16. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária de Bocage, Setúbal;
17. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária de Odivelas, Odivelas
18. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária José Gomes Ferreira, Lisboa;
19. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária Stuart Carvalhais, Sintra;
20. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto;
21. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária de Vizela, Braga;
22. Professores do Grupo de Educação Física da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, Lisboa;
23. Professores do Departamento de Artes e Educação Física Escola Secundária de Santa Maria Maior, em Viana do Castelo;
24. Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;
25. Associação de Estudantes da Escola Secundária José Gomes Ferreira;
26. Presidente Associação Alemã de Professores de Educação Física;
27. Associação de Professores e Profissionais de Educação Física do Algarve;
28. Presidente Associação Belga de Professores de Educação Física;
29. Presidente Associação Italiana de Professores de Educação Física;
30. Sindicato Nacional da Educação Física do Ensino Público – França;
31. Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação;
32. Professores Catedráticos Portugueses:
António Manuel Fonseca
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
António Marques
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
António Rosado
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
António Veloso
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
Carlos Ferreira Neto
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
Francisco Bessone Alves
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
Francisco Carreiro da Costa
Prof. Catedrático, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Francisco Sobral Leal
Prof. Catedrático, Instituto Superior Dom Afonso III
João Abrantes
Prof. Catedrático, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
João Barreiros
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
João Paulo Vilas-Boas
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
Jorge Bento
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
Jorge Ferreira Crespo
Prof. Catedrático, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Jorge Mota
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
Jorge Proença Martins
Prof. Catedrático, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
José Alberto Ramos Duarte
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
José Alves Diniz
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
José Gomes Pereira
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
José Maia
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
José Soares
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
Leonor Moniz Pereira
Profª. Catedrática, Universidade Técnica de Lisboa
Luís Bettencourt Sardinha
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
Pedro Cordeiro Sarmento
Prof. Catedrático, Universidade Lusíada
Pedro Teixeira
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
Rui Proença Garcia
Prof. Catedrático, Universidade do Porto
Sidónio Serpa
Prof. Catedrático, Universidade Técnica de Lisboa
Prof. Dr. Leonardo Rocha - Coordenador do grupo de especialistas que elaborou as Metas de Aprendizagem da Área curricular de Educação Física.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra no seu artigo 70.º que “Os jovens gozam de proteção especial para a efetivação dos seus direitos (…) nomeadamente na educação física e no desporto”; no artigo 73.º da CRP que “todos têm direito à educação e à cultura” e que para tal “o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos”, e também no artigo 79.º que “todos têm direito à cultura física e ao desporto” incumbindo ao Estado “em colaboração com as escolas promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto”.
No mesmo sentido a Lei de Bases do Sistema Educativo, no nº 5 do artigo 51.º, reconhece a importância do Desporto Escolar com o qual “visa especificamente a promoção da saúde e condição física, a aquisição de hábitos e condutas motoras e o entendimento do desporto como fator de cultura (…) salvaguardando-se a orientação por profissionais qualificados”.
O Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro, define como objetivos da Educação Física e Desporto Escolar a “formação integral dos alunos na diversidade dos seus componentes biofisiológicos, sociais e axiológicos, através do aperfeiçoamento das suas aptidões sensoriomotoras, da aquisição saudável da condição física e do desenvolvimento correlativo da personalidade nos planos emocional, cognitivo, estético, social e moral”, e a “prática de atividades corporais, lúdicas e desportivas”. A Educação Física e o Desporto Escolar desempenham ainda um papel fundamental na “integração e na reabilitação de alunos portadores de deficiências e de necessidades educativas especiais”.
Entendemos por isso que é determinante fazer cumprir o papel da escola pública de qualidade, através da garantia das condições materiais e humanas necessárias e do elevado nível de enquadramento técnico-pedagógico para cumprir o imperativo constitucional de efetivação dos direitos sociais e culturais na educação física e no desporto de crianças e jovens.
A Educação Física e o Desporto Escolar assumem um papel central na garantia da formação da cultura integral do indivíduo, bem como em dimensões de projetos de combate ao abandono e ao insucesso escolar. O Desporto Escolar abrange largos milhares de alunos, que na sua esmagadora maioria têm nesta atividade a sua única oportunidade de prática desportiva formal e gratuita.
A disciplina de Educação Física assegura a milhares de crianças e jovens uma primeira experiência planificada e sustentada com a atividade física regular nas suas múltiplas dimensões, lúdica e formativa. Aliás, vários estudos científicos justificam mesmo que a prática regular e contínua do exercício físico nos jovens é fator determinante para o aumento do sucesso escolar.
Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Mantenha a carga horária da disciplina de Educação Física e incremente a disponibilidade de componente de horário de professores prevista para o Desporto Escolar, afeta à componente letiva;
2 - Considere que a disciplina de Educação Física deve continuar a ser considerada como disciplina a integrar as médias globais do aluno;
3 - Valorize a Educação Física e o Desporto Escolar, garantindo a sua universalização e a existência de meios materiais e infraestruturas em todas as escolas adequadas aos currículos de Educação Física, assegurando que nenhuma modalidade programática deixa de ser lecionada com a dignidade merecida;
4 - Que alargue a componente letiva do horário de professor e créditos das escolas para Desporto Escolar e assegure o pagamento das despesas inerentes à realização de atividades e deslocações no âmbito do Desporto Escolar.
Assembleia da República, em 20 de dezembro de 2012