A água para consumo humano exige a observação de critérios exigentes que garantam um elevado nível de protecção da saúde pública, para o que é essencial manter serviços de água públicos e considerar a água como um bem público.
O relatório aborda duas questões principais:
- A coerência jurídica da legislação relativa à água potável, o que implica tratar os radionuclídeos da mesma forma que se tratam outros poluentes cancerígenos, tomando em linha de conta as consequências cumulativas e efeitos adversos dos diferentes poluentes;
- A inclusão na proposta de distinções importantes estabelecidas pela Comissão Internacional de Protecção Radiológica relativamente às fontes naturais e artificiais de radioactividade, assim como a respeito dos diferentes efeitos da exposição, em particular em função da idade.
Pretende-se alterar a base jurídica para o artigo do TFUE relativo ao ambiente e saúde pública, com base no princípio da precaução e da acção preventiva, o que nos parece correcto. Distingue-se ainda o impacto natural e as actividades humanas, de acordo com as recomendações, alterando ainda valores que têm em conta grupos mais expostos ou idades críticas à exposição como lactantes e mulheres grávidas e a amamentar, representando esta actualização uma redução nos valores existentes até então e portanto um maior nível de protecção da saúde pública.