Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Protecção das crianças no mundo digital

relatório destaca três elementos principais na protecção de crianças no mundo digital: a educação para os meios de educação social convencionais e modernos, a protecção da privacidade (combate aos conteúdos ilegais e luta contra os conteúdos e condutas impróprios) e o direito de resposta e a cidadania digital.
Numa matéria tão importante e sensível como a protecção das crianças no mundo digital, fica por referir a importância do serviço público na garantia de um serviço seguro e de acesso universal, no combate à exclusão digital.
Em média uma criança gasta 88 minutos por dia na internet e existem riscos de violação de privacidade, de uso comercial ou instrumental de perfis, riscos para a saúde, de aparição de fenómenos de dependência e relação falseada com a realidade e com a sua própria identidade.
Os problemas mais gravosos aqui levantados referem-se aos convites de natureza sexual (considerado delito pela Convenção do Conselho da Europa para a Protecção de Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, onde se insere a pornografia infantil), os jogos de azar em linha e burlas comerciais, as condutas como o ciber-assédio e o sexting, e os consumos digitais impróprios para a idade, designadamente a publicidade inadequada, a violência, o sexo e outras que provoquem o medo e ansiedade nas crianças. Embora este seja um problema que, obviamente nos preocupa, não podemos deixar de referir as reservas que temos em relação às proibições a implementar, no sentido em que não devem impor restrições aos direitos de liberdade de expressão e devem respeitar a privacidade e a protecção de dados. Nesse sentido, o Programa para uma Internet Mais Segura (controlo de crimes informáticos e intercâmbio de informações) não deverá pôr em causa esses direitos, o que consideramos não estar assegurado.

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