Sr. Presidente, Srs. Deputados
Quero em primeiro lugar cumprimentar os 8600 peticionantes que se dirigem à assembleia da república a solicitar que se implemente uma Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose.
Trata-se de uma doença crónica e recorrente, sem tratamento curativo, que tem um acentuado impacto na saúde física e mental da mulher, afetando a vida laboral, familiar e social e, consequentemente, a sua qualidade de vida.
Estima-se que afete, globalmente, cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva.
À endometriose associa-se a manifestação de sintomatologias, que debilitam muito as mulheres e que se traduzem muitas vezes na impossibilidade de manter o regular funcionamento laboral, obrigando a que as pacientes com Endometriose e/ou Adenomiose, de forma intermitente, tenham de faltar ao trabalho, com uma consequente penalização remuneratória.
Para além dos transtornos que esta doença acarreta em termos da qualidade de vida das pacientes, outra das dimensões que não pode ser esquecida é a interferência em matéria reprodutiva, designadamente as repercussões na fertilidade.
A endometriose constitui a maior causa de infertilidade feminina, é por isso que é importante que seja assegurada a estas mulheres equidade na acessibilidade às técnicas de Procriação Medicamente Assistida. É por isso fundamental que seja assegurada uma resposta que permita o diagnóstico sem atrasos o que implica uma abordagem multidisciplinar, envolvendo médicos das especialidades ginecologia e obstetrícia, de imagiologia, cirurgia, urologia e anestesiologia e encontrando as respostas adequadas em matéria de tratamento e/ou atenuação de todo o quadro sintomático associado, garantindo uma melhor qualidade de vida, bem como o acesso a técnicas de PMA no Serviço Nacional de Saúde
Nesse sentido o PCP apresenta um Projeto de resolução que recomenda ao Governo que:
1 – Seja criada uma comissão de Trabalho multidisciplinar para a definição de estratégias de resposta à endometriose e/ou adenomiose, envolvendo o Ministério da Saúde, os representantes dos médicos da especialidade de ginecologia e obstetrícia, o Infarmed e as associações de pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose.
2 – No âmbito da referida comissão de Trabalho devem ser estabelecidos procedimentos com vista a:
a) Elaborar o diagnóstico nacional da situação da doença, quer em termos de incidência, quer em termos de seguimento e respostas de tratamento já disponíveis e implementadas.
b) Estudar a criação de um regime específico de protecção laboral das pacientes a quem é diagnosticado um quadro de endometriose e/ou adenomiose a que se associa sintomatologia periodicamente incapacitante.
c) Desenvolver uma campanha informativa sobre a doença, suas repercussões e tratamento e apoios disponíveis.
d) Criar um programa de recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde, capaz de responder às dificuldades que são colocadas a estas pacientes em matéria de fertilidade.
3 – Sejam desenvolvidos, no âmbito do Infarmed, os estudos e procedimentos para a avaliação da integração dos Progestagénios para tratamento da endometriose na lista de medicamentos que são objecto de comparticipação, ao abrigo da Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho.