Novos alimentos são alimentos que não constavam da dieta humana, de um número significativo de pessoas, dentro da UE antes de 1997.
Em 2008, a Comissão Europeia adoptou uma proposta de regulamento acerca de novos alimentos. A discussão legislativa focou-se prioritariamente nas provisões aplicáveis aos nanomateriais, à clonagem de animais para a produção alimentar, comidas tradicionais de países terceiros, aos critérios a ser examinados para os estudos e gestão de risco e aos procedimentos para a autorização dos novos alimentos.
Esta nova proposta tem vários pontos problemáticos, nomeadamente a definição e clarificação da designação de novo alimento, o papel das agências nacionais no processo de autorização e no que diz respeito aos actos delegados.
Outro assunto controverso é a necessidade de monitorização a longo-prazo da introdução no mercado destes alimentos e do seu impacto.
Infelizmente, o resultado do trílogo não reflecte todas estas preocupações, sendo melhor que a proposta da Comissão Europeia, já que inclui as preocupações sobre o bem-estar animal e sobre a rotulagem destes alimentos. Outros pontos há que deveriam ter sido incluídos e não foram.
Acresce que o princípio da precaução não está assegurado nesta proposta legislativa.
Razões para o nosso voto contra.