Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento prevista no Regulamento (UE) n.º 1306/2013 para pagamentos diretos, no que se refere ao ano civil de 2015

Esta proposta tem por objectivo definir a taxa a aplicar aos pagamentos directos da PAC, tendo em vista a constituição de uma reserva financeira, para apoiar o sector agrícola em caso de crises graves que afectam a produção ou a distribuição agrícola.
O regulamento determina que o montante total da reserva será de 2.800 milhões de euros, com parcelas anuais iguais de 400 milhões de euros (preços de 2011) para o período 2014-2020. Prevê ainda que esta taxa de ajustamento só deve aplicar-se a pagamentos directos superiores a 2.000 euros.
A aplicação desta taxa de ajustamento resultará na redução dos montantes dos pagamentos directos para rubricas orçamentais relativas às despesas inerentes aos pedidos de ajuda apresentados pelos agricultores, no que diz respeito ao ano civil de 2015 (exercício de 2016).
A redução total resultante da aplicação deste mecanismo equivale a 441,6 milhões de euros, e a percentagem da taxa de ajustamento será de 1.393041%.
Estamos de acordo com a constituição desta reserva. Dois aspectos merecem todavia maior ponderação:
- A necessidade de, face a crises graves, complementar a reserva com fundos adicionais do orçamento da UE (não retirados aos pagamentos directos);
- A possibilidade de introdução do princípio da progressividade, com taxas diferenciadas, mais elevadas para os pagamentos mais elevados.

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