O objectivo deste Relatório é a codificação regulamento do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O objectivo do Artº 108 do Tratado é a verificar se os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais são compatíveis com o mercado interno nos termos do Artº 107.
Consideramos que os auxílios estatais são um instrumento de política económica importante para dinamizar o desenvolvimento económico, social, ambiental e regional, designadamente para que o Estado possa intervir de forma a concretizar as suas opções estratégicas. São um instrumento insubstituível no que respeita ao financiamento dos serviços públicos e à compensação às empresas que promovem os chamados “serviços de interesse geral".
Relembramos que as sucessivas reformas dos auxílios estatais têm reduzido o âmbito em que estes auxílios podem ser concedidos. O que contraria em termos gerais uma política pública que assume os auxílios estatais como fundamentais para apoiar os esforços de desenvolvimento regional dos países da "coesão", pelo que temos votado contra esses relatórios.
Abstemo-nos porque, neste caso, do que se trata é de que as alterações aprovadas sejam reunidas num único documento, facilitando a compreensão da legislação.