(projeto de lei n.º 125/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O problema que hoje aqui se discute não é novo. Aliás, o PCP tem acompanhado esta questão e já apresentou uma iniciativa legislativa na Assembleia da República com o objetivo de contribuir para a resolução desta questão, que criou tantas injustiças junto dos psicólogos, como é a da obrigatoriedade de 18 meses de exercício profissional para se poderem inscrever na Ordem dos Psicólogos e assim acederem à sua profissão. Aliás, o PCP, no debate da especialidade, alertou para esta questão, tendo apresentado uma iniciativa legislativa, que — importa relembrar — o PS, o PSD e o CDS rejeitaram. Não estiveram de acordo e adiaram o problema, quando ele já podia estar resolvido há muito e quando os psicólogos já podiam ter a sua situação resolvida.
Estes três partidos, por falta de vontade política, não o quiseram resolver, os partidos da troica mais uma vez preferiram perpetuar estas mesmas injustiças, penalizando os psicólogos.
A proposta que o PSD e o CDS-PP nos apresentam contém uma solução que fica a meio caminho, ou, melhor, que fica no início do caminho, porque mantém as injustiças, reduz o tempo do comprovativo de 18 para 12 meses, mas mantendo essa obrigatoriedade, quando sabemos que muitos destes profissionais, para poderem fazer o estágio profissional, têm de abdicar do seu trabalho, colocando em causa ou interrompendo a sua carreira, quando sabemos que muitos destes profissionais têm uma situação laboral instável. Muitos deles têm situações precárias, o que significa uma grande penalização, não só abdicando da carreira, mas também da sua remuneração para poderem continuar a exercer a sua profissão.
Não sei o que dirão o PS, o PSD e o CDS a um psicólogo que, por exemplo, tirou o curso antes da criação da Ordem, que exerce a sua profissão há longos anos, mas que, como o faz sempre numa situação de grande precariedade, não tem possibilidade de apresentar o comprovativo e foi obrigado — vejam bem, Srs. Deputados! — a despedir-se de algum dos locais de trabalho onde exercia a sua profissão para poder fazer o estágio profissional. Teve ou não consequências concretas para este trabalhador a existência desta norma e o facto de se exigir que se comprove o exercício de x meses de trabalho? Mesmo que o período passe a ser de 12 meses isso não retira a injustiça que está subjacente.
Contrariamente ao que PSD, CDS-PP e PS alegam, o reconhecimento profissional e a validação das competências estão comprovados pelo exercício profissional destes trabalhadores. Na nossa opinião, não é aceitável que este trabalhador tenha abdicado do seu trabalho para poder ter acesso ao estágio profissional.
Para o PCP não faz sentido exigir este estágio profissional aos psicólogos que já estão a trabalhar e que tenham terminado a licenciatura antes das primeiras eleições da Ordem.
O PCP apresentou uma proposta que, na nossa opinião, vai muito mais além e que resolve o problema…
Como eu dizia, a proposta do PCP é muito mais abrangente, resolvendo o problema não da maioria dos psicólogos mas, sim, de todos os psicólogos. O que propusemos foi que todo o trabalhador que tenha concluído uma licenciatura de quatro ou cinco anos, com estágio curricular incluído, à data da realização das primeiras eleições da Ordem, seja dispensado da realização do estágio profissional.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
O PCP, em sede de especialidade, apresentará também as suas propostas e contribuirá para a resolução deste problema, que o PS, o PSD e o CDS-PP quiseram adiar, não o tendo querido resolver no início desta Legislatura.