Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere à definição de «nanomaterial artificial»

O regulamento 1169/2011 acerca da informação e dos direitos dos consumidores dá poderes à Comissão para ajustar e adaptar a definição de “nanomaterial artificial”. As alterações ao regulamento aprovadas pelo PE em Dezembro passado excluem da obrigatoriedade de identificação como “nano” (nanomateriais artificiais) todos os aditivos já incluídos na anterior lista de aditivos, mantendo-se a obrigação de identificar apenas os novos aditivos introduzidos no mercado, e os aditivos da antiga lista previstos para uma reavaliação. Actualmente são precisamente os aditivos alimentares que podem estar presentes como nanomateriais nos alimentos.
Ainda precisam de ser estudadas as consequências da introdução em grande escala dos nanomateriais, as consequências ambientais da bioacumulação, do transporte e transformação e destino destes materiais, existindo mesmo diversos pareceres que reportam existir motivos de potencial preocupação quanto à segurança dos nanomateriais nos alimentos.
Para escolher bem os alimentos, é necessário garantir aos consumidores informação sobre as características, os modos de produção, e sobre os novos produtos que vão surgindo para tomar decisões informadas também acerca da sua alimentação e saúde.
Concordamos por isso com as objecções ao regulamento.

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