Destinatário:Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
Os últimos dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva”, tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.
De acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP o Grupo Laskasas, SA, que emprega, atualmente, mais de 330 trabalhadores e que tem 9 lojas espalhadas por todo o país e lojas internacionais em Luanda, Punta Cana e Marbella (de acordo com informação no seu sítio eletrónico), existindo ainda mais 3 empresas no Grupo (Domkapa, Serralux e Home Recover) está a ter comportamentos de pressão e chantagem sobre os seus trabalhadores, pretendendo impor férias aos seus trabalhadores.
Existe inclusivamente um vídeo publicado com uma mensagem de 15 minutos que de acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP é proferida pelo proprietário da empresa, que se dirige aos trabalhadores, com uma mensagem que é manifestamente de pressão, ameaça e chantagem sobre os trabalhadores desta empresa (dizendo, inclusive, que irá “filtrar” quem está ao seu lado e "quem não está", criticando aqueles trabalhadores que defendem o seu direito às férias, apelidando de “egoístas” os que não aceitem férias impostas). Uma mensagem absolutamente inaceitável e repugnante.
O direito a férias dos trabalhadores tem subjacentes os direitos ao descanso e ao lazer, o que, convenhamos, não se concretizam numa situação em que, por determinação legal, os trabalhadores devem estar recolhidos nas suas residências, só devendo sair para deslocações consideradas essenciais. Para mais, o artigo 241.º do Código do Trabalho determina que as férias devem ser marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador, e caso esse acordo não seja alcançado pode o empregador marcar as férias, de forma unilateral, entre os dias 1 de maio e 31 de outubro. Como será fácil de apreender, no caso em análise, nenhuma destas situações se verifica, pelo que estamos perante uma imposição de marcação de férias, perante um gozo de férias forçadas.
A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.
E no caso específico é obrigação da ACT intervir imediatamente na fiscalização da atividade da empresa e do comportamento da sua administração.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- Tem o Governo conhecimento da situação acima descrita de profundo desrespeito e atropelo dos direitos dos trabalhadores?
- Que ações vai o Governo tomar para que haja uma urgente ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho, especialmente perante declarações de pressão e chantagem sobre os trabalhadores?
- Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a não imposição de férias, o pagamento integral dos salários, a manutenção dos seus postos de trabalho, a garantia de todas as condições de saúde, higiene e segurança para o cumprimento das suas funções, incluindo o acesso a equipamentos de proteção individual e o cumprimento de todos os direitos laborais destes trabalhadores?