Petição solicitando a presença do pai ou de acompanhante nas cesarianas programadas e consideradas de baixo risco seja assegurada em todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde onde nascem crianças
(petição n.º 513/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português começa por saudar os peticionários aqui presentes e todos aqueles que se associaram a esta iniciativa — mais de 4000 cidadãos o fizeram.
Pretendem os peticionários que — e passo a citar — «seja assegurada a possibilidade da presença do pai ou de acompanhantes nas cesarianas programadas e de baixo risco em todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde onde nascem crianças».
Na audição que decorreu em sede da Comissão de Saúde, os peticionários alegaram ainda que esta presença — e passo a citar novamente — «constitui uma oportunidade para estabelecer, desde logo, a vinculação ao bebé».
Afirmaram ainda que, pese embora haver legislação que permita tal acompanhamento, este não é efetuado no SNS. Avançaram mais e disseram que — volto a citar — «apenas em três hospitais públicos é permitida a presença do pai no bloco operatório».
Reiteramos hoje, aqui, aquilo que dissemos em sede da Comissão de Saúde, ou seja, reconhecemos a importância para a grávida e para o estabelecimento do vínculo com o bebé da presença de um acompanhante e, neste caso, tendo em atenção o objeto da petição, do pai. Afirmamos também que a legislação existente já prevê esse acompanhamento, pelo que se deve trabalhar no sentido da efetivação e do cumprimento dessa legislação.
Dissemos igualmente, e voltamos hoje a dizê-lo, que caso existam estas limitações ao nível das instalações, porque foi isso que foi aduzido aquando da petição, elas possam ser, de facto, debeladas, mas não posso deixar de afirmar — aliás, como fizemos aquando da audição — que, a existirem esses problemas, eles têm causa, e a causa está — já hoje na declaração política que aqui fizemos o dissemos — naquilo que foram políticas sucessivas, particularmente do último Governo, de desinvestimento no SNS e no caso concreto da não dotação de verbas para o investimento e para os equipamentos nas unidades do Serviço Nacional de Saúde.
Por isso, esses problemas devem ser debelados. Urge, de facto, resolvê-los, e é para isso que iremos trabalhar.
Dissemos também, e reiteramos aqui, que a presença do acompanhante deve atender a um conjunto de regras e deve estar garantida a segurança dos procedimentos clínicos. São sobejamente conhecidas as posições do PCP sobre o direito à maternidade e à paternidade, assim como o direito de acompanhamento dos doentes e dos utentes no Serviço Nacional de Saúde. É esse o nosso compromisso, isto é, que haja, de facto, uma efetivação desta lei e que às grávidas que queiram ter um acompanhante na altura do parto isso seja permitido de forma a cumprir-se e a efetivar-se aquilo que está na legislação.